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Substituição tributária e a pequena empresa

O decreto assinado disciplina a concessão especial de substituição tributária às empresas varejistas que têm centros de distribuição localizados no Estado

19/12/2011 09:50:35

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Substituição tributária e a pequena empresa

Mais uma medida foi tomada em favor das grandes empresas, com relação ao regime de substituição tributária em vigor no Estado de São Paulo, enquanto medidas óbvias, como a redução do número de MVAs (Margens de Valor Agregado) que continuam tirando a competitividade das pequenas e médias empresas, são relegadas às gavetas da administração tributária.

O decreto assinado na segunda-feira, dia 12, pelo governo e que disciplina a concessão especial de substituição tributária às empresas varejistas que têm centros de distribuição localizados no Estado, é, sem dúvida, um avanço conquistado pelos grandes varejistas que, com seu poder compra de grandes volumes, somado à sua robusta estrutura de informática, lhe permitem fazer frente à concorrência e à burocracia tributária.

No outro extremo, o Frankenstein criado pelo governo passado, claramente com o objetivo de prejudicar e criar dificuldades para as pequenas e médias empresas – que no setor de material de construção representam 98% das 26 mil lojas existentes no Estado de São Paulo – vem aniquilando sua capacidade de competir, sendo já presenciado grande número de lojas pequenas fechando por não terem como administrar as complexas e burocráticas 126 MVAS em vigor pelo regime de substituição tributária no Estado e cujos valores se diferenciam em média em um ponto percentual.

Tal complexidade, levada a conhecimento do governador Geraldo Alkmin desde a época de sua campanha eleitoral, conta com sua total compreensão e entendimento de suas nefastas consequências. No entanto, o que se vê na prática é uma Secretaria da Fazenda empurrando o assunto, mesmo depois de receber uma comissão formada pelos revendedores que levaram até o secrátario Andrea Calabi este apelo que tem o apoio do governador.

Em seu primeiro ano de mandato no governo do Estado de São Paulo, nosso setor já começa a perder as esperanças de que este problema venha a ser solucionado a tempo de salvar do fechamento muitas pequenas e médias empresas, pois uma pequena multa, causada pela dificuldade imposta pelo governo, vem agravada de extorsivos 150% de acréscimo e seu parcelamento custa o abusivo juros de 3% ao mês.

É lamentável ver que, agindo desta maneira, o governo do Estado de são Paulo, em vez de proteger sua impressionante cadeia de pequenos e médios varejistas responsáveis por 60% dos empregos formais na iniciativa privada, relega-os criando maiores dificuldades para a sua perenidade e crescimento.

E pensar que foi o varejo que solicitou ao Estado que trouxesse a exitosa substituição tributária então implantada em Minas Gerais, onde um único MVA de 35% tinha simplificado o processo, aumentado substancialmente a arrecadação de impostos e colocado o mercado em regime de preços não predatórios .

Esta mesma simplicidade foi adotada na introdução do regime em nosso Estado, com apenas duas MVAs com pleno êxito. Hoje, temos 126 MVAs somente no setor de material de construção, demandando enormes custos e complexidade para o setor.

Fonte: Diario do Grande ABC

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