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O que está em jogo no julgamento sobre isenção tributária para agrotóxicos no STF

“A concessão de benefícios fiscais do ICMS e do IPI em favor dos agrotóxicos, dentro da margem de discricionariedade dos Poderes Legislativo e Executivo na implementação de políticas fiscais e econômicas.

19/02/2020 09:00:01

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O que está em jogo no julgamento sobre isenção tributária para agrotóxicos no STF

O que está em jogo no julgamento sobre isenção tributária para agrotóxicos no STF

Nesta quarta-feira (19/2), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve dar início a um julgamento de grande impacto para o setor agrícola. O plenário vai decidir se é constitucional a isenção de IPI e a redução no ICMS para agrotóxicos, num debate que envolve saúde pública, meio ambiente, política fiscal e acesso universal a alimentos.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.553 foi ajuizada pelo PSOL em 2016, e tem como relator o ministro Edson Fachin. O partido questiona a constitucionalidade do Decreto 7.660/2011 e da primeira e terceira cláusulas do Convênio 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Decreto 7.660/2011 instituiu a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que determina a isenção do IPI para estes produtos.

Já o convênio do Confaz prevê desconto de 60% no ICMS, imposto recolhido pelos estados, para produtos como inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas e reguladores de crescimento para uso na agricultura..

Para o PSOL, esses benefícios ferem os princípios constitucionais do direito à saúde, ao meio ambiente equilibrado e afrontam o princípio da seletividade tributária, já que os incentivos fiscais só poderiam ser concedidos para produtos essenciais à vida – o que, segundo o partido, não é o caso dos agrotóxicos.

De acordo com dados do Mapa, uma recomposição imediata dos custos tributários dos defensivos agrícolas que atualmente são isentos pode significar um impacto de R$ 12 bilhões por ano para os agricultores. Isso porque, de acordo com a pasta, os defensivos agrícolas passariam a significar parcela significativa no custo de produção em relação aos demais insumos, e a margem de lucro diminuiria para algumas culturas, que não teriam como absorver a elevação de custos. Esse valor representa quase 5% do Valor Bruto da Produção Agrícola, de acordo com o Mapa.

A CNA aponta que, caso não haja mais a redução no ICMS e isenção do IPI, os alimentos ficarão mais caros para a população. Atualmente, a cesta básica consome cerca de 43,4% do salário mínimo, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). De acordo com cálculos da entidade, sem estes benefícios tributários, a cesta básica representaria 50,8%.

Também segundo a CNA, em cálculo feito com base no ano de 2017, a ausência de desconto no ICMS para produtos fitossanitários geraria um aumento de 9,5% no valor do IPCA anual de 2017. “Sem o desconto do imposto, naquele ano, a inflação, que foi de 2,95% passaria a 3,3%”, afirma Rudy Ferraz, chefe da assessoria jurídica da entidade.

De acordo com um estudo da Abrasco, realizado por pesquisadores da Fiocruz e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), as isenções e reduções de impostos para empresas produtoras de agrotóxicos somam quase R$ 10 bilhões por ano. O estudo, que deve ser citado nas sustentações orais da Abrasco, do Idec e da Defensoria Pública de SP, leva em conta as isenções com IPI, PIS/Pasep, Cofins e redução no ICMS. Na ADI que será julgada, porém, as isenções do PIS e Cofins não são questionadas. Ainda segundo relatório da Abrasco, com base em dados do DataSUS, do Ministério da Saúde, houve 34.147 notificações de intoxicação por agrotóxico entre 2007 e 2014 no país.

Caberá ao presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, decidir se o caso continuará em julgamento na quinta-feira ou se será realocado para outra data. Nada impede também que, após o início do julgamento, algum ministro peça vistas (mais tempo para analisar o caso), adiando a conclusão do julgamento.

Fonte: JOTA

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