A Receita Federal recebe até essa sexta-feira, 28, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a DIRF. O envio tem por objetivo informar os rendimentos pagos durante o ano-calendário de 2019 que sofreram retenção na fonte.
Vale lembrar que as pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a declarar mesmo que o imposto tenha sido retido em apenas um mês.
Rendimentos DIRF
Segundo a legislação, os limites de rendimentos permanecem os mesmos da DIRF 2019:
- Trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70;
- Trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
- Dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70;
- Pagamentos de pensão, aposentadoria ou reforma, isentos de IRRF devido a moléstia grave, cujo total anual tenha sido igual ou superior a R$ 28.559,70.
Entrega DIRF
A DIRF 2020 deverá ser entregue até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2020, por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf 2020) e com a utilização do Receitanet.
O programa da DIRF está disponível para download no site da Receita Federal, com opções para sistemas operacionais Windows e Linux.
É só baixar o programa correto, instalar e criar uma nova declaração, preenchendo os campos conforme instruções.
Vale lembrar que as empresas precisam do certificado digital válido para realizar transmissão da declaração, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.
Multa DIRF
A multa aplicada para os contribuintes que não enviarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte no prazo será de 2% ao mês-calendário ou fração.
O valor será calculado sobre o montante de imposto de renda informado na declaração, mesmo que esteja integralmente pago, limitado a 20%.
Para realizar a aplicação da multa, a Receita Federal considera como data inicial o dia seguinte ao término do prazo estabelecido para a entrega da declaração.
A data final é o dia da entrega, ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
Também é importante lembrar que a multa mínima aplicada será de R$ 200,00 para pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, e de R$ 500,00 nos demais casos.
Esta multa poderá ser reduzida: em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo e antes de qualquer procedimento de ofício; e em 25% se houver a apresentação da declaração no prazo definido na intimação.