A Receita Federal publicou tutorial com orientações para a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural - LCDPR, a obrigatoriedade se dá aos produtores rurais pessoas físicas, que em 2019 tiveram receita bruta superior a R$ 7,2 milhões.
Prazo para entrega se finda no dia 30/04/2020, caso o produtor rural não envie a referida obrigação acessória no prazo estabelecido, estará sujeito a multa por atraso.
Entende-se que com intuito de facilitar a entregar do LCDPR, a RFB publicou em seu site um tutorial com orientações para a entrega do LCDPR através do link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural .
Para entrega o contribuinte deve acessar o e-CAC com Certificado Digital.
Fonte: Receita Federal