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Saiba a diferença de erros e avisos no IRPF2020

Especialista esclarece sobre detalhe na hora do preenchimento

10/03/2020 13:20

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Saiba a diferença de erros e avisos no IRPF2020

Saiba a diferença de erros e avisos no IRPF2020

As inconsistências encontradas no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual são classificadas, de acordo com a importância, como ERROS e AVISOS.

ERROS são inconsistências graves, que impedem a entrega da declaração à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Existindo esse tipo de inconsistência, o programa emitirá uma mensagem, informando que não será possível entregá-la e solicitará OBRIGATORIAMENTE a correção.

Exemplo de ERROData de nascimento inválida.

Já os AVISOS são inconsistências menos significativas. Ao contrário do que ocorre em relação aos ERROS, a existência de AVISOS permite a entrega da Declaração à Receita Federal.

Exemplo de AVISONúmero do Título Eleitoral em branco.

Antes de fazer a entrega da Declaração ao fisco, o programa fará um exame dos dados, verificando se as informações foram preenchidas corretamente. Sendo encontrados ERROS, o programa emitirá mensagem informando que existem ERROS impeditivos e que a declaração não poderá ser entregue.

Se forem AVISOS, a declaração poderá ser entregue normalmente, uma vez que AVISOS não impedem a transmissão do documento à Receita Federal do Brasil.

A opção “verificar pendências” do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda 2020 permite ir direto para o campo em que há ERRO ou AVISO. Com isso, basta clicar na descrição do ERRO ou AVISO que o contribuinte será direcionado automaticamente para o campo da Declaração a ser corrigido.

Fonte: Agencia Brasil

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