x

Bandeira tarifária

Consumidor pode ter isenção de tributo federal na conta de luz

Para senador, a redução da tarifa deve melhorar a qualidade de vida da população, principalmente a de baixa renda.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Consumidor pode ter isenção de tributo federal na conta de luz

Consumidor pode ter isenção de tributo federal na conta de luz

A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado aprovou nesta terça-feira, 10, um projeto que isenta o consumidor do pagamento de tributos e encargos federais cobrados sobre o adicional da bandeira tarifária amarela e vermelha nas contas de energia. O PL 5.007/2019 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos.

A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, senador Acir Gurgacz. Para Gurgacz, a redução da tarifa deve proporcionar dignidade e melhoria à qualidade de vida da população, principalmente a de baixa renda.

Tarifas adicionais

O relator destaca que os valores adicionais das bandeiras amarela e vermelha resultam de fatores desfavoráveis à produção de energia, como um ciclo de chuvas inadequado e equívocos no planejamento ou na execução do setor.

Gurgacz explica que a conta de energia é composta por três custos distintos: a geração de energia, o transporte de energia até as casas e os encargos e tributos. Logo, o custo das condições desfavoráveis já é remunerado pelo excedente tarifário.

Encargos e tributos energia

Segundo o relator, o texto original não indicava claramente quais encargos e tributos federais deixariam de ser cobrados. No substitutivo, ele esclarece que o PIS e a Cofins são os tributos federais aplicáveis ao setor elétrico.

Já os encargos incidentes são a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), a Reserva Global de Reversão (RGR), a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), os Encargos de Serviços do Sistema (ESS), o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética, Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS), Compensação Financeira pelo uso de recursos hídricos (CFURH) e royalties da usina de Itaipu (PR).

Sistema de bandeiras

Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula o setor, o sistema de bandeiras tarifárias vigora desde 2005 e sinaliza o custo da energia gerada, possibilitando aos consumidores reduzir o gasto quando a energia está mais cara. As cores verde, amarela ou vermelha indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies