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Siscomex: Como habilitar uma empresa para importações e exportações?

Pessoas físicas e jurídicas devem declarar toda e qualquer operação aduaneira, importações e exportações, ao Portal do Siscomex, criado pelo Governo Federal.

18/03/2020 11:00

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Siscomex: Como habilitar uma empresa para importações e exportações?

Siscomex: Como habilitar uma empresa para importações e exportações?

Toda e qualquer operação aduaneira, de importação ou de exportação deve ser processada no Sistema Integrado de Comércio Exterior, o Siscomex. Por isso, todas as empresas, empreendedores e empresários que já fazem ou que pretendem exportar ou importar produtos devem conhecer o Portal responsável pela gestão.

O Portal Único Siscomex foi criado pelo Governo Federal em 2014 e tinha como objetivo diminuir a burocracia no comércio de produtos e mercadorias entre o Brasil e outros países do exterior, além de reduzir custos e o tempo para realizar importações e exportações no país.

Trabalhar com produtos importados ou exportados pode ser uma complicação para quem está começando. Há uma série de documentos que são devidos à Receita Federal e que precisam estar totalmente de acordo com a lei, para que não ocorra nenhum problema maior.

No Siscomex, o empreendedor vai declarar tudo sobre o produto: licenciamento, submissão de declarações e aguardo de despachos, por exemplo. Para te ajudar, fizemos um checklist para esclarecer o tema. Dê o Play no Podcast:

Siscomex

Por meio do portal, é possível centralizar as operações e informações e ainda fazer a integração entre os operadores de comércio exterior e o Governo Federal, das seguintes formas:

No portal único do Siscomex as empresas podem:

● Fazer uma Declaração Única de Exportação (DU-E) e/ou uma Declaração Única de Importação (Duimp);
● Fazer a integração entre DU-E e Nota Fiscal Eletrônica. Isso permitiu que a alimentação do sistema fosse automática, reduzindo a chances de erros e facilitando a comprovação da exportação;
● Checar dados de forma automatizada.

Cadastro Siscomex

Para ser habilitado no portal único do Siscomex, o primeiro passo é tirar a certificação digital, sem o qual não é possível acessar a plataforma.

Contudo, para ter acesso ao Portal é preciso estar entre os perfis disponíveis no sistema, que são:

● Importador / Exportador: devem se cadastrar o ajudante de despachante aduaneiro, importadores, exportadores e despachantes;
● Cadeia Logística: perfil destinado para os depositários, operadores portuários, transportador ou agente de carga, PF-Representante de TETI;
● Remessa: expressa ou postal, destinado para as transportadoras. Assim, a pessoa física que compra algo não precisa efetuar nenhum tipo de cadastro no sistema;
● Instituição Financeira: perfil destinado para as Instituições Financeiras que irão fazer operações em comércio exterior como, por exemplo, o câmbio ou financiamento sem recurso público;
● Certificação OEA: esta certificação de Operador Econômico Autorizado (OEA) é concedida pelo Governo Brasileiros para as empresas que tem a preocupação em minimizar os risco das operações de comércio exterior. Isso quer dizer que essas empresas estão comprometidas com a Segurança da Cadeia Logística e da Conformidade Aduaneira.

Há ainda dois acessos possíveis:

● Habilitar empresa: ao se cadastrar nesse perfil, haverá acesso para o Portal Habilita. Nesse outro portal, é possível que as empresas façam solicitações de habilitação para que possam operar com comércio exterior;

● Acesso Público: este perfil é para acesso do público em geral, e pode ser acessado sem ter nenhum tipo de certificação. Entretanto, as informações obtidas também são limitadas. Através dele é possível consultar uma declaração única de exportação (DU-E).

Remessa Online

A Remessa Online é uma plataforma para pessoas e empresas enviarem e receberem dinheiro do exterior. Por meio dela as empresas podem receber por produtos exportados ou por serviços prestados ao exterior, podem pagar suas importações de produtos e serviços e podem trazer para o Brasil investimentos captados no exterior.

Para mais informações sobre o portal único do Siscomex e outros conteúdos sobre transferências internacionais para empresas, pode acessar o blog da Remessa Online.

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