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MEIs devem declarar Imposto de Renda 2020

Regras que definem quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda vale para todas as pessoas, sejam empreendedoras ou não.

19/03/2020 13:50

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MEIs devem declarar Imposto de Renda 2020

MEIs devem declarar Imposto de Renda 2020

Todos os Microempreendedores Individuais precisam ficar atentos quanto a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020. As regras que definem quem deve enviar a declaração valem para todas as pessoas, sejam empreendedoras ou não.

O MEI é o pequeno empreendedor que formaliza seu negócio, tem faturamento até R$ 81 mil anuais e possui CNPJ, portanto, é uma pessoa jurídica. Contudo, o dono do MEI é uma pessoa física e, dependendo da situação, também precisará fazer a declaração como pessoa física.

Obrigações MEI

Como MEI, o pequeno empreendedor precisa pagar mensalmente a DAS MEI, guia que inclui o ICMS, ISS e contribuição à Previdência.

Além disso, anualmente, o MEI deve fazer a DASN-SIMEI, que é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, na qual consta quanto o empreendedor faturou no ano anterior, como pessoa jurídica.

Ou seja, a DASN-SIMEI é a declaração do MEI como pessoa jurídica, em alguns casos também é necessário fazer como pessoa física. Uma não exclui a outra, são declarações diferentes.

Imposto de Renda MEI

Em geral, está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física quem se enquadra em pelo menos um dos seguintes requisitos:

Critérios

Condições

Renda

- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.

Bens e direitos

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

MEI

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Já o de Pessoa Jurídica, é até 29 de maio por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Na próxima quarta-feira, 25, às 14h, o Portal Contábeis realiza um Webinar com o Consultor Jurídico do Sebrae, Fábio Caldin, que irá tirar todas as dúvidas relacionadas ao tema.

A transmissão é gratuita, mas para participar é preciso preencher o formulário de inscrição.

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