Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução CGSN Nº 152, de 18 de março de 2020, prorrogou as datas de vencimento do DAS do Microempreendedor Individual - MEI dos próximos três meses.
De acordo com a resolução, o vencimento do DAS poderá ser prorrogado da seguinte forma:
Período de Apuração |
Vencimento Original |
Novo Vencimento |
Março/2020 |
20/04/2020 |
20/10/2020 |
Abril/2020 |
20/05/2020 |
20/11/2020 |
Maio/20200 |
22/06/2020 |
21/12/2020 |
Conforme resolução CGSN nº 152, apenas o valor de R$ 52,25 poderá ser postergado, ficando o valor de R$ 1,00 do ICMS e R$ 5,00 de ISS pendentes de aprovação dos Estados e Municípios
DAS do Microempreendedor Individual
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como você, empresário, vai recolher os impostos.
Os impostos para o MEI são especiais. Além de um valor baixo, ele é fixo. Ou seja, você pode colocar no seu controle de gastos e não tem surpresas ao final do mês
O DAS reúne os seguintes impostos:
- 5% do salário mínimo referente ao INSS
- R$ 5 referente ao ISS
- R$ 1 referente ao ICMS
Fonte: CGSN