Por conta da COVID-19, o prazo para apresentar a Declaração de CBE, Capitais Brasileiros no Exterior, prevista para 5 de abril foi adiada para 1º de junho. A informação está na Circular nº 3.995 do Banco Central.
Empresas e pessoas físicas que tinham mais de USD 100 mil em patrimônio fora do Brasil no dia 31 de dezembro de 2019 precisam apresentar a declaração. Dê o Play e confira o Podcast na íntegra:
De acordo com o Banco Central, houve impacto da pandemia na capacidade dos declarantes reunirem as informações necessárias quanto a seus ativos no exterior, como, por exemplo, o fechamento temporário de vários serviços públicos e empresas em diversos países.
CBE
A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é uma obrigação das pessoas físicas e jurídicas com o Banco Central. Ela tem uma função estatística, que é saber quanto capital brasileiro está circulando no exterior e onde está esse montante.
Nesta declaração devem ser listados bens e direitos como imóveis, ações, participações em empresas, disponibilidades em moedas estrangeiras, entre outros.
A não realização da declaração CBE pode acarretar em pesadas multas que podem chegar a até R$ 250.000, conforme estabelece a Medida Provisória n° 2.224, de 04 de setembro de 2001. Esse valor ainda pode ser aumentado em 50% em alguns casos.
Como declarar a CBE
As pessoas físicas ou empresas cujo patrimônio no exterior seja igual ou superior a US$ 100 mil, mas inferior a US$ 100 milhões, devem realizar a declaração CBE anualmente. Já as pessoas físicas e empresas cujo patrimônio no exterior seja igual ou superior a US$ 100 milhões devem realizar a declaração CBE trimestralmente.
As datas-base tanto da declaração anual quanto das declarações trimestrais são fixas, conforme pode ser observado abaixo:
● Declaração anual: 31 de dezembro
● Declarações trimestrais: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e a declaração anual de 31 de dezembro.
Os períodos para realização de cada declaração são:
● declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro: pode ser entregue no período entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subsequente. Este ano, excepcionalmente, este prazo foi alongado para 1º de junho;
● declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: pode ser entregue no período entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho subsequente;
● declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: pode se entregue no período entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro subsequente;
● a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: pode ser entregue no período entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro
subsequente.
A declaração deve ser feita no site do Banco Central, dentro da seção “Câmbio e Capitais Internacionais”.
Remessa Online
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