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NF-e: Nota Fiscal Eletrônica não pode ser acessada por terceiros

Medida que altera o acesso à Nota Fiscal Eletrônica foi publicada ontem no Diário Oficial da União e já está valendo.

02/04/2020 09:35:02

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NF-e: Nota Fiscal Eletrônica não pode ser acessada por terceiros

NF-e: Nota Fiscal Eletrônica não pode ser acessada por terceiros

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 01, novas regras de acesso às Notas Fiscais Eletrônicas. A partir de agora, ela não poderá mais ser acessada por terceiros.

A Portaria nº 519/2020 da Receita Federal altera a antiga Portaria RFB nº 2.189 de 2017, que liberava o acesso de terceiros a todos as informações da NF-e.

Dados NF-e

A Portaria estabelece que os seguintes dados continuam disponíveis para consulta:

Para Cadastro de Pessoas físicas - CPF:

- Argumentos de consulta;
- Número do CPF;
- Dados e informações de resposta;
- Número do CPF;
- Nome;
- Situação (código e descrição);

Para Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ

- Argumentos de Consulta;
- Número do CNPJ;
- Dados e informações de resposta;
- Número do CNPJ;
- Data de Abertura;
- Nome Empresarial;
- Nome Fantasia;
- CNAE Principal (código e descrição);
- Natureza Jurídica (código e descrição);
- Endereço (logradouro, número, complemento, CEP, bairro, município, UF);
- Situação Especial;
- Situação Cadastral (código, descrição, data, motivo);
- Tipo Estabelecimento;
- Correio Eletrônico;
- Capital Social;
- Porte;
- Telefones (DDD, Número);
- Órgão;
- Nome Órgão;
- Ente Federativo;

Anteriormente, contadores podiam consultar mais dados, essenciais para escrituração e apuração de impostos. Com essas mudanças, eles já foram retirados do Site da Receita Federal.

NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica é muito utilizada pelos escritórios de contabilidade para a importação de arquivos e estruturação dos impostos.
O documento deixa claro que a nova Portaria é para vedar o acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros.
A partir de agora, o acesso aos dados estão limitados e por isso os contabilistas vão precisar achar outro meio para obter as informações necessárias para a realização de seus serviços. 

Leia a Portaria 519/2020 na íntegra.

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