x

Inclusão

Dia Mundial do Autismo: 85% dos autistas estão fora do mercado de trabalho

Especialista aborda dificuldade das empresas brasileiras incluírem autistas em seus quadros funcionais.

02/04/2020 15:50

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Dia Mundial do Autismo: 85% dos autistas estão fora do mercado de trabalho

Dia Mundial do Autismo: 85% dos autistas estão fora do mercado de trabalho

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que existam 70 milhões de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o mundo, sendo que 2 milhões delas no Brasil.

Já a Autism Speaks, organização dedicada a promover soluções para pessoas com o espectro, em pesquisa realizada em 2014 nos Estados Unidos detectou que 85% dos profissionais com autismo estavam fora do mercado de trabalho.

No Brasil os dados são inexistentes, porque até meados de 2018, o Censo do IBGE não incluía perguntas relacionadas ao espectro nas questões sobre pessoas com deficiência.

Mercado restrito

O fato é que o mercado de trabalho ainda é restrito. De acordo com Liliane Rocha, CEO e Fundadora da Gestão Kairós, consultoria de Sustentabilidade e Diversidade, as empresas brasileiras ainda estão distantes de promover uma verdadeira inclusão desses profissionais.

"Quando trazemos esse tema para a pauta nas empresas, percebemos que o tema não era trabalhado nas questões de Diversidade e até bastante estigmatizado, o que infelizmente acaba refletindo na inserção desses profissionais no mercado de trabalho. Em resumo, quando falamos de inclusão de PCD a primeira opção não é contratar autistas", explica Liliane.

O lado bom é que as empresas já estão começando a se movimentar para inserir o tema junto às lideranças. "Do ano passado para cá temos visto alguns avanços. O cenário está mudando. Na verdade tem que mudar, afinal com tantas pessoas com autismo no país é preciso desenvolver ferramentas e estruturas para que as empresas possam contratá-las e permitirem que tenham os mesmos direitos do que qualquer profissional".

Inclusão autistas

As iniciativas que vêm sendo adotados no Brasil com foco na inclusão foram:

a Lei nº 13.861/2019, a resolução da Prefeitura de SP (Lei 16.756, de 7/10/2019) que exige a inclusão do símbolo do Transtorno do Espectro Autista nas placas de atendimento prioritário;
Lei Romeo Mion (Lei 13.977/20), que institui a Carteira Nacional do Autista, documento que dá à população autista prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.

"No âmbito legal esses foram grandes marcos que têm impulsionado o diálogo sobre a inclusão de autistas. A legislação tem papel fundamental na mudança social porque legitima e serve de alicerce para a luta de inclusão e valorização da diversidade nas empresas, mas como especialista acredito que ainda há um longo caminho a ser percorrido para garantir inclusão efetiva de profissionais autistas".

Resistência

Contudo, em seu dia a dia no atendimento aos clientes, a especialista tem encontrado ainda muita resistência. "A Legislação de 1991 determina que as empresas com mais de mil funcionários tenham mais de 5% dos seus quadros formados por pessoas com deficiência. Apesar disso, ainda existem muitas barreiras para incluir as pessoas com deficiência em geral, e as barreiras são ainda maiores quando se trata de inclusão de pessoas com deficiência intelectual", exemplifica.

Em uma das empresas que atende, Liliane Rocha aplicou uma pesquisa de percepção com cerca de 2000 funcionários de todos os níveis para entender como eles enxergam as atividades relacionadas ao tema valorização da diversidade. A pesquisa tentou entender qual o nível de atuação da empresa em relação à igualdade e inclusão de pessoas com deficiência intelectual. O resultado mostrou que 55% dos líderes entende que a empresa não realiza essa inclusão.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.