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Quarentena

Dória cancela medida que permitia funcionamento de escritórios de contabilidade em SP

O Governo de SP cancelou medida que permitia o funcionamento de escritórios de contabilidade no Estado.

04/04/2020 19:25:01

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Dória cancela medida que permitia funcionamento de escritórios de contabilidade em SP

Dória cancela medida que permitia funcionamento de escritórios de contabilidade em SP

O Governo de SP cancelou, neste sábado, (4) medida que permitia o funcionamento de escritórios de contabilidade no Estado. A deliberação 8/20 publicada no Diário Oficial gerou insatisfação na classe, que considerou o período de isolamento importante diante da pandemia do coronavírus.

Em nota, o governo informou que não há modificação para o funcionamento que já estava estabelecido para o período de quarentena e que o texto só reforça a permissão de funcionamento sem atendimento presencial ao público. O governo considerou, ainda, que a manutenção do serviço de autopeças, essencial para atender a área de logística, e serviços internos de contabilidade e advocacia, com restrição à aglomeração de pessoas e ao atendimento ao público, já era autorizada pelo decreto da quarentena. O governador João Dória anunciou o cancelamento por meio de rede social.

Confira a íntegra da nota divulgada pelo Governo de SP:

Governo de SP esclarece que não há mudança no funcionamento de escritórios de conatbilidade

Ao contrário do anunciado nesta manhã (4/4), o Governo de São Paulo esclarece que não há modificação para o funcionamento que já estava estabelecido para o período de quarentena de escritórios de contabilidade e advocacia e de estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores.

A deliberação do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, publicada no Diário Oficial deste sábado (4), apenas esclarece dúvidas do setor. Nada muda, portanto. O Comitê Extraordinário COVID-19 informa que a manutenção do serviço de autopeças, essencial para atender a área de logística, e serviços internos de advocacia e contabilidade, com restrição à aglomeração de pessoas e ao atendimento ao público, já era autorizada pelo decreto da quarentena (Decreto nº 64.881/2020). Os prédios comerciais podem ficar abertos desde que atividades não essenciais, já previstas no decreto, não façam o atendimento presencial ao público.

Fonte: Migalhas

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