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Auxílio emergencial: Site para solicitar auxílio de R$ 600 já está disponível

Auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores autônomos e informais já pode ser solicitado no site do Governo.

07/04/2020 10:00:02

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Auxílio emergencial: Site para solicitar auxílio de R$ 600 já está disponível

Auxílio emergencial: Site para solicitar auxílio de R$ 600 já está disponível

A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira, 7, o site por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.

Clique aqui para acessar.

A Caixa também deve disponibilizar, ainda nesta terça-feira, um aplicativo para celular por meio do qual os pedidos poderão ser feitos, assim como um número de telefone para que os trabalhadores possam tirar dúvidas.

Pagamento auxílio emergencial

Os benefícios devem ser pagos por partes. Trabalhadores que pretendem solicitar o auxílio emergencial devem acessar o site e se cadastrar. Através do Portal, também é possível consultar o andamento de cada solicitação.

Para esses trabalhadores, os pagamentos serão realizados por meio de conta digital na Caixa Econômica Federal. A ideia é que as famílias de baixa renda tenham contas em bancos. Todos os pagamentos de contas, docs e transferências poderão ser realizadas de forma gratuita.

É importante ressaltar que os interessados não devem se dirigir a nenhuma agência bancária, lotérica ou Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Beneficiários do Bolsa Família devem receber o auxílio já na próxima folha, que começa a ser paga em 16 de abril.

Auxílio emergencial

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI) ;/
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

- ter mais de 18 anos de idade;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

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