O empregador que optou pela redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho do empregado doméstico, deve comunicar ao Ministério da Economia a sua decisão no prazo de 10 dias, e caso não o faça, será o responsável pelo pagamento integral do trabalhador.
A obrigatoriedade consta na MP 936/2010 que permite a redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho desde que o empregador siga as regras impostas.
Comunicar Redução ou Suspensão
Para comunicar o Ministério da Economia o empregador deve:
Passo 1: Acessar o Site do Ministério da Economia e preencher o formulário clicando no botão “Quero me Cadastrar”, ou se já possuir cadastro, basta clicar no botão “Já Tenho Cadastro”.
Informar os dados pessoais: CPF, Nome, Data de Nascimento, Nome da Mãe, Estado de Nascimento; se for nascido no exterior, selecione “Não sou brasileiro”.
As informações serão validadas nas bases de dados do governo federal. Em seguida, você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária.
Após responder o questionário, receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao Portal Emprega Brasil.
Passo 2: após obter a senha provisória pelo sistema do governo, basta acessar o site do Governo, informar o CPF e logo em seguida sua senha cadastrada.
Benefício emergencial
O benefício pago pelo Governo para trabalhadores domésticos afetados é o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Ele é calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador doméstico teria direito se fosse demitido.
Vale lembrar que o benefício emergencial pago pelo Governo é calculado com base no seguro-desemprego, mas não interfere nele. Ou seja, mesmo que o empregado receba o benefício durante redução de salário ou suspensão do contrato, caso seja demitido sem justa causa terá direito ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.
Fonte: Camila Cruz, advogada trabalhista, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advogados.