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Contribuintes de qualquer idade poderão realizar inscrição no CPF gratuitamente por e-mail

Medida vale a partir de amanhã (14/abril).

15/04/2020 08:35:01

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Contribuintes de qualquer idade poderão realizar inscrição no CPF gratuitamente por e-mail

Contribuintes de qualquer idade poderão realizar inscrição no CPF gratuitamente por e-mail

A Receita Federal informa que em razão da necessidade de atendimento aos beneficiários do auxílio emergencial realizará a inscrição no CPF via e-mail corporativo nos endereços abaixo a partir de amanhã (14 de abril de 2020).

Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) [email protected]

2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) [email protected]

3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) [email protected]

4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) [email protected]

5ª Região Fiscal (BA e SE) [email protected]

6ª Região Fiscal (MG) [email protected]

7ª Região Fiscal (ES e RJ) [email protected]

8ª Região Fiscal (SP) [email protected]

9ª Região Fiscal (PR e SC) [email protected]

10ª Região Fiscal (RS) [email protected]

A inscrição no CPF somente era possível ser realizada pela internet quando o contribuinte tivesse entre 16 e 25 anos com título eleitoral regular. Caso não se enquadrasse nestas situações, o contribuinte deveria buscar o atendimento presencial da Receita Federal ou em alguma entidade conveniada como a Caixa, Banco do Brasil e os Correios, mediante pagamento de taxa de R$ 7,00.

Para realizar inscrição no CPF gratuitamente pela caixa postal corporativa, o contribuinte deverá anexar no email os seguintes documentos:

1.Documento de identificação:

·Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

·Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.

Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

2.Título de eleitor (facultativo);

3.Comprovante de endereço;

4.Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

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