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MP 936/2020: Quais são os direitos dos trabalhadores?

Especialistas explicam quais são os direitos dos trabalhadores diante da redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho devido a MP 936/2020.

16/04/2020 12:00

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MP 936/2020: Quais são os direitos dos trabalhadores?

MP 936/2020: Quais são os direitos dos trabalhadores?

A MP 936/2020 instituiu o Programa Emergencial com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência na saúde pública.

Com isso, a Medida permitiu a redução de salários em até 70% e a suspensão de contratos de trabalho. Desde então, mais de um milhão de acordos foram protocolados pelas empresas.

Para entender melhor o direito dos trabalhadores afetados, o Portal Contábeis entrevistou as advogadas Deborah Monte, Renata Armonia e Maria Rosário Gomes da Rocha do escritório FCR Law. Dê o Play e confira a entrevista completa:

Durante a entrevista, as advogadas explicam o que é permitido nas reduções salariais e suspensões de contrato para celetistas, mesmo que horistas e comissionistas. Além disso, esclarecem dúvidas quanto a prazos, férias, acordos e empréstimos consignados. Confira.

Vigência MP 936

A MP possibilita a redução do salário do funcionário por 90 dias ou suspender o contrato de trabalho por 60 dias.

Contudo, de acordo com a advogada Maria do Rosário Gomes da Rocha, o contrato pode ser revisto dentro desse período caso a empresa não sinta mais a necessidade dessa alteração.

“A partir do momento que a empresa comunica o empregado sobre decisão de antecipar fim da redução do termo pactuado o contrato fica restabelecido na forma a quo (anterior).”

Vale lembrar ainda que essas flexibilizações são válidas enquanto durar o estado de calamidade pública. Assim que esse período for cessado, a empresa tem o prazo de dois dias para voltar ao contrato original.

Redução salarial

De acordo com a advogada Deborah Monte, entende-se que a redução deve ser feita sobre o salário base do empregado e não do complexo salarial, que inclui horas extras por exemplo.

Além disso, é preciso se atentar ao caso dos horistas já que eles devem receber proporcionalmente à redução salarial. “A MP autoriza que o empregado horista ganhe menos que o salário mínimo mensal, porque vai ser calculado de acordo com o salário mínimo hora.”

Quanto ao banco de horas, a advogada explica que algumas normas foram flexibilizadas. “A MP 927 prevê um prazo maior, até 18 meses para compensação das horas com o objetivo de dar condições melhores aos empresários que estão enfrentando a crise.”

Férias

Durante a pandemia, muitos empregadores estão optando pelas férias imediatas dos seus funcionários, mas é preciso ficar atento ao valor a ser recebido.

Segundo Renata Armonia, o cálculo das férias está mantido mesmo com a decretação de calamidade pública. Ou seja, não pode ter redução.

“A única mudança que temos em relação às férias é que elas podem ser pagas depois, junto com o décimo terceiro, mas o pagamento pode ser postergado, não reduzido”, ressalta.

Benefício Emergencial

Trabalhadores que tiverem o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso podem contar com o benefício pago pelo Governo chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Ele é calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador doméstico teria direito se fosse demitido.

Contudo, o benefício emergencial pago pelo Governo é calculado com base no seguro-desemprego, mas não interfere nele.

“Ou seja, mesmo que o empregado receba o benefício durante redução de salário ou suspensão do contrato, caso seja demitido sem justa causa terá direito ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais”, explica Maria do Rosário.

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