O desembargador Evaristo dos Santos, do órgão Especial do TJ/SP, concedeu liminar a um homem que pediu para que o seu celular não fosse monitorado durante a Pandemia de Coronavírus.
O governo de São Paulo celebrou um acordo com as operadoras de telefonia móvel para observar a movimentação das pessoas com o objetivo de controlar o isolamento social.
Monitoramento
O homem sustentou que há existência de grave e iminente ameaça de invasão de privacidade e ao direito de ir e vir, pois será localizado a qualquer momento do dia.
“Monitoramento de localização e dados equipara-se a restrição imposta ao condenado criminal pela “tornozeleira eletrônica””, alegou o homem.
Neste contexto, pediu que seu número de celular fosse excluído do monitoramento e compartilhamento de dados.
Invasão de privacidade
Ao analisar o caso, o desembargador aceitou o argumento de que o monitoramento afronta o direito à liberdade e à privacidade.
Além disso, o magistrado vislumbrou presentes os requisitos legais para concessão, em parte, da liminar com base nos artigos 300 e 311 do CPC e art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09. Assim, afastou o monitoramento do chip de celular do autor do processo.
Processo: 2.069.736-76.2020.8.26.0000