x

Redução salarial

MP 936/2020: Acordos com sindicatos já chegam à 2,4 milhões

Cerca de 2,4 milhões de trabalhadores na base dos sindicatos no Brasil foram afetados pela MP 936/2020.

22/04/2020 10:10:47

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
MP 936/2020: Acordos com sindicatos já chegam à 2,4 milhões

MP 936/2020: Acordos com sindicatos já chegam à 2,4 milhões

Os acordos coletivos para permitir a adoção de medidas contra demissões pela crise econômica da pandemia do coronavírus já chegaram a aproximadamente 2,4 milhões de trabalhadores na base dos sindicatos no Brasil, segundo estudo realizado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). O balanço não considera os acordos individuais já realizados e enviados à Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Entre as medidas estão a facilitação na concessão de férias coletivas e individuais, regras mais flexíveis para a formação de banco de horas e usufruto de feriados, além do aval dos sindicatos de nove setores para a realização de acordos individuais de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.

Negociação

Pelo menos 21 sindicatos e federação buscaram negociação com os representantes das empresas e fecharam termos aditivos às convenções de cada categoria.

O levantamento do Dieese mostra um esforço dos sindicatos em garantir participação nas negociações, uma vez que o acordo individual está liberado, de acordo com decisão do STF.

Na sexta-feira, 17, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, por maioria de votos, que as empresas não precisam do aval dos sindicatos para utilizar os mecanismos previstos na Medida Provisória 936, que está em vigor desde sua publicação em 1º de abril.

A expectativa do governo é de que o número de negociações chegue à 24,5 milhões de trabalhadores formais. O número 73% de toda a mão de obra com carteira assinada no Brasil.

Acordo

O texto libera a possibilidade de acordo individual na maior parte dos casos. Para trabalhadores com salário de até R$ 3.135 ou acima de R$ 12.202, a MP dispensa a negociação coletiva na suspensão de contrato ou para as reduções de 25%, 50% ou 70% de jornada e salários.

Segundo o Dieese, as negociações feitas pelos sindicatos até agora incluíram também regras sanitárias para os locais de trabalho, licenças remuneradas ou não, além de suspensão temporária por meio de lay-off. Nesse último, parte do salário é pago pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Essas medidas já eram previstas na legislação antes da pandemia do coronavírus e do decreto de calamidade pública assinado pelo governo federal. As demais foram liberadas por meio das medidas provisórias 927 e 936, ambas publicadas em meio a um conjunto de anúncios que buscam reduzir os efeitos econômicos da redução na atividade econômica e dos decretos de quarentena obrigatória no estados.

Os sindicatos consideram inconstitucional a liberação do acordo individual para reduzir salário e jornada. Entidades como a Anamatra também se manifestaram contra o dispositivo, por considerar que a previsão viola o artigo 7º da Constituição Federal.

Fonte: Folha Pe

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.