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BEm: Trabalhador com salário reduzido começa a receber benefício em maio

Benefício Emergencial, BEm, começa a ser pago para trabalhadores que tiveram salários reduzidos pela MP 936.

28/04/2020 09:15:01

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BEm: Trabalhador com salário reduzido começa a receber benefício em maio

BEm: Trabalhador com salário reduzido começa a receber benefício em maio

O governo federal começa a pagar em maio o benefício emergencial para os trabalhadores cujos patrões fecharam acordo de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato. Ao todo, mais de 569 mil empresas já protocolaram 3,5 milhões de acordos.

Segundo a medida provisória 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, os patrões podem cortar até 100% do salário do funcionário, dependendo do tipo de acordo.

Corte salarial

É importante lembrar que além do prazo de informar o acordo ao governo, o empregador também tem dez dias para comunicar ao sindicato as negociações individuais, feitas direto com o funcionário.

Além disso, deve-se ressaltar que as obrigações patronais continuam as mesmas. Entre elas, pagar o salário reduzido na data habitual e manter os benefícios do trabalhador.

Benefício Emergencial

O pagamento do Benefício Emergencial, BEm, foi regulamentado pelo Ministério da Economia na portaria 10.486, publicada na sexta-feira, 24.

Segundo o documento, que reforça a MP 936, o dinheiro será liberado em até 30 dias, caso a empresa registre o acordo no ministério em até dez dias depois de fechá-lo. Se perder o prazo, o empregador paga o salário normal.

O dinheiro cai na conta em que o trabalhador recebe o salário normalmente. Quem não informar a conta terá uma digital aberta na Caixa ou no Banco do Brasil.

Acompanhar pedido BEm

O Ministério da Economia também liberou um site no qual o trabalhador poderá acompanhar o processamento e o pagamento do seu benefício. Nele, é possível gerar uma senha de acesso.

Quem já tem a senha para acessar o site do INSS e conferir as informações do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), por exemplo, não precisa fazer o cadastro. Basta usar esta senha. Também é possível fazer o acompanhamento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Siga o passo a passo para ter a senha:

- Aceite o site servicos.mte.gov.br;
- Clique em Quero me cadastrar;
- Informe CPF, nome completo, telefone, email e marque "Não sou um robô", depois, vá em "Continuar".
- Será preciso validar dados como nome da mãe e estado de nascimento;
- Depois, será preciso responder cinco perguntas sobre sua vida laboral;
- Ao final, você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso.

 

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