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BEm: MP estabelece regras para recebimento do Benefício Extraordinário Mensal

Veja em quais contas o trabalhador pode receber o Benefício Extraordinário Mensal de acordo com a nova MP 959/2020.

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BEm: MP estabelece regras para recebimento do Benefício Extraordinário Mensal

BEm: MP estabelece regras para recebimento do Benefício Extraordinário Mensal

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 29, a MP 959/2020 que estabelece formas de pagamento do Benefício Extraordinário Mensal, o BEm.

A MP 959/2020 reforça que empregadores devem pedir autorização dos empregados para preencher dados de suas contas bancárias por onde irão receber o benefício.

Pagamento BEm

De acordo com o texto, o beneficiário poderá receber o BEm em qualquer banco que possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário;

Se nenhuma conta foi informada ou em caso de não validação ou de rejeição do crédito na conta indicada, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. poderão utilizar outra conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de cruzamento de dados cadastrais, para o pagamento do benefício emergencial.

Se não for localizada nenhuma conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário, o pagamento do benefício emergencial será feito por meio de conta digital, de abertura automática, em nome do beneficiário.

Além disso, a MP esclarece que independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento dos benefícios é vedado aos bancos efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza, mesmo a pretexto de recompor saldo negativo ou saldar dívidas preexistentes, que impliquem a redução do valor do benefício - exceto se o beneficiário autorizar previamente.

Trabalhadores devem ficar atentos porque os recursos das contas digitais não movimentadas no prazo de noventa dias retornarão para a União.

De acordo com a publicação, novos atos que para viabilizar o pagamento dos abonos em questão ainda podem ser divulgados.

BEm

Os empregadores que reduzirem jornada e salário ou suspenderam contratos de trabalho durante a Pandemia devem informar o Governo. A comunicação garante que os empregados afetados pelos cortes de salários recebam o BEm.

Vale lembrar que nem todos empregados podem receber o benefício como é o caso de funcionários públicos, que já recebam auxílios como BPC, seguro-desemprego ou bolsa de qualificação profissional.

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