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Projeto institui contribuição sobre receita bruta de grandes empresas de tecnologia

Texto inclui no escopo do tributo: publicidade digital, intermediação pela venda de bens e serviços em plataformas e venda de dados dos usuários

08/05/2020 09:40:01

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Projeto institui contribuição sobre receita bruta de grandes empresas de tecnologia

Projeto institui contribuição sobre receita bruta de grandes empresas de tecnologia

O Projeto de Lei 2358/20 institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados por grandes empresas de tecnologia (Cide-Digital).

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, para ser tributada a empresa, domiciliada no Brasil ou no exterior, deverá ter ou pertencer a grupo econômico que tenha, no ano-calendário anterior, receita bruta global superior a R$ 3 bilhões e, ao mesmo tempo, receita bruta superior a R$ 100 milhões no Brasil. A tributação será progressiva, com percentuais variando entre 1% a 5% sobre o faturamento bruto.

A base de cálculo incluirá a receita bruta auferida com exibição de publicidade em plataforma digital para usuários localizados no Brasil; disponibilização de plataforma digital que permita que usuários entrem em contato e interajam entre si, com o objetivo de venda de mercadorias ou de prestação de serviços diretamente entre esses usuários, desde que um deles esteja localizado no Brasil; transmissão de dados de usuários localizados no Brasil coletados durante o uso de plataforma digital ou gerados por esses usuários.

Pela proposta, o produto da arrecadação será integralmente destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Instituído pela Lei 11.540/07, o FNDTC é destinado ao financiamento da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico no País.

Evasão fiscal
Segundo o autor da proposta, deputado João Maia (PL-RN), a tributação da renda das grandes empresas de tecnologia tem estado no centro do debate mundial nos últimos anos, pois seus modelos de negócios permitem que atuem em um país sem nele ter qualquer presença física, ou, ainda que lá se estabeleçam, que desloquem seus lucros para outras locais em que sejam tributados por alíquotas efetivas muito baixas.

Ele aponta que cerca da metade dos países europeus da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) já tinham anunciado, proposto ou implementado alguma forma de de tributação sobre o faturamento das grandes empresas de tecnologia em janeiro de 2020. “Diversos especialistas defendem solução semelhante, como é o caso do renomado economista Paul Romer, Nobel de Economia em 2018”, citou. “Nesse contexto, pensamos que o Brasil não pode ficar fora desse movimento”, completou.

João Maia afirma que não há sentido em propor a aplicação do tributo a uma empresa de tecnologia que só atue no Brasil, mesmo que seja grande, já que ela não terá como deslocar o lucro para filiais no exterior. "Isso só desestimularia o surgimento de startups nacionais”, avalia. “Além disso, as verdadeiras vantagens tributárias só são alcançadas por multinacionais de porte, que possuem estruturas organizacional, financeira e contábil que permitem a realocação de receitas e custos pelo mundo”, acrescenta.

Fonte: Câmara dos Deputados

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