x

Atividades essenciais

Decreto inclui academias e salões de beleza no rol de atividades essenciais

Academias e Salões de Beleza são incluídos em atividades essenciais e podem voltar a funcionar seguindo as orientações da OMS.

12/05/2020 09:50:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Decreto inclui academias e salões de beleza no rol de atividades essenciais

Decreto inclui academias e salões de beleza no rol de atividades essenciais

O governo federal decidiu incluir os salões de beleza e barbearias e academias de esporte de todas as modalidades no rol de atividades essenciais durante a pandemia da Covid-19.

Com isso, esses setores passam a ter resguardado o exercício e o funcionamento a despeito das medidas de distanciamento social. Porém, Supremo Tribunal Federal já decidiu que estados e municípios podem fixar regras próprias.

Com essa ampliação de hoje, a lista, que foi definida pelo Decreto 10.282, de 20 de março, já tem 57 atividades.

Atividades essenciais

Nesta segunda, 11, ao chegar no Palácio da Alvorada, o presidente Jair Bolsonaro tinha anunciado a inclusão dos salões de beleza e academias de ginástica na lista de atividades consideradas essenciais.

O Decreto que confirma a decisão do governo está publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta segunda-feira.

No último dia 7, o presidente já tinha incluído o setor da construção civil e atividades industriais como essenciais, após reunião com empresários no Supremo Tribunal Federal (STF).

Neste domingo, 10, Bolsonaro tinha prometido ampliar o rol de atividades consideradas essenciais durante a pandemia.

"Amanhã devo botar mais algumas profissões como essenciais. Vou abrir, já que eles não querem abrir, a gente vai abrindo aí", afirmou Bolsonaro a apoiadores, em frente ao Alvorada no domingo.

Saiba mais:

Atividades essenciais: Lista de serviços e atividades é ampliada

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.