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Alteração

eSocial Doméstico permite alterar o empregador responsável pelo contrato

eSocial doméstico passa a permitir a troca do empregador responsável para casos como o de falecimento.

13/05/2020 11:40:01

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eSocial Doméstico permite alterar o empregador responsável pelo contrato

eSocial Doméstico permite alterar o empregador responsável pelo contrato

O falecimento do empregador responsável pelo eSocial agora terá um tratamento especial na ferramenta. Em grande parte dos casos, a morte do empregador não significa o fim do contrato de trabalho. O empregado continua prestando serviços para o restante da família e, para o sistema, será necessário dar um tratamento adequado para que essa situação seja regularizada.

Por lei, no caso dos empregados domésticos, o vínculo que se forma não é estritamente com a pessoa que figura como empregador no eSocial, mas com toda a unidade familiar. Esse empregador é, na verdade, apenas o representante da família no contrato e fica responsável por fechar as folhas de pagamento, informar férias, afastamentos e tudo o que se refere ao vínculo. Mas, na sua falta, outro representante pode assumir seu lugar e se tornar o responsável por prestar as informações.

A mudança do representante da unidade familiar não é exclusiva para os casos de falecimento. Caso seja de interesse da família, a alteração pode ser feita, por exemplo, numa de separação de casal.

eSocial doméstico

Desde 11/05/2020, o eSocial doméstico permite que a alteração seja feita de forma simples. O novo e o antigo titular (se for o caso, por meio de seu representante legal) informarão a mudança.

O eSocial trará simplificações para o novo titular, já preenchendo automaticamente as informações do contrato, quando o antigo informar previamente a alteração.

Os empregadores que já fizeram a mudança antes da nova ferramenta, seguindo as orientações do Manual do Empregador Doméstico, deverão também utilizar a ferramenta para ajustar a situação. O eSocial solicitará as informações da transferência e fará as adequações necessárias para que a mudança seja corretamente lançada no sistema. Para mais informações.

Para mais informações, consulte o manual do empregador doméstico.

Fonte: eSocial

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