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CPF: Cuidados ao fornecer documento para concessão de descontos

Consumidores devem ficar atentos ao fornecer dados pessoais como o CPF para concessão de descontos.

17/05/2020 14:00

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CPF: Cuidados ao fornecer documento para concessão de descontos

CPF: Cuidados ao fornecer documento para concessão de descontos

De acordo com o Procon/SP, não há nada que impeça a exigência do número Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a concessão de descontos. No entanto, o fornecedor precisa atender algumas regras e tudo deve ser informado previamente ao consumidor.

"O fornecedor precisa informar para o consumidor o porquê da exigência do CPF, se houver um programa de fidelidade que justifique a solicitação", explicou o Procon-SP. "Se não há um programa de fidelidade, não há motivo para solicitação do CPF", disse o órgão.

Código de defesa do Consumidor

Em linhas gerais, o Procon-SP explicou que o fornecedor deve observar os princípios dispostos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial a transparência, o equilíbrio e a boa-fé.

A empresa também deve garantir a guarda dessas informações, pois poderá ser responsabilizada em caso de vazamento. Afinal, a empresa pode estar cometendo uma infração caso utilize seus dados para outros fins que não aqueles que foram os motivos da solicitação.

Penalizações

Ou seja, nem todas as condutas envolvendo cadastros são lícitas. Em 2018, a Drogaria Araújo foi multada em quase R$ 8 milhões por práticas inadequadas em seu programa de fidelidade. Na ocasião, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontou deficiências na informação que era disponibilizada ao consumidor.

É importante entender a diferença entre as condutas que o Procon-SP está apontando (um cadastro autorizado, com consumidor informado previamente) e as condutas inadequadas (cadastros não autorizados ou sem informação prévia, ausência de regras e informações claras sobre a utilização dos dados).

Se você suspeita que algum laboratório ou estabelecimento específico está agindo de forma abusiva, seja na solicitação ou no uso dos seus dados, você deve procurar o Procon da sua cidade. Isso pode ajudar você a entender melhor a situação específica e, se for necessário, elaborar uma denúncia ao Ministério Público.

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