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Consumidor pode cancelar cursos e academias por causa do coronavírus

Cortar cursos e academias está entre as opções dos brasileiros para diminuir os gastos durante a crise; Veja como fazer isso.

23/05/2020 08:00:01

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Consumidor pode cancelar cursos e academias por causa do coronavírus

Consumidor pode cancelar cursos e academias por causa do coronavírus

A crise criada pela pandemia do coronavírus está impactando em muito a vida das pessoas, podendo ser esse impacto na saúde e no bolso. Nessa busca de adequar a vida a uma nova realidade, existem os que querem cancelar academia, curso de idiomas, aula de música e escolinhas de prática de esportes.

Contudo, fica a dúvida sobra a possibilidade desse cancelamento e se pode haver cobrança de multa. Segundo Afonso Morais, sócio da Morais Advogados, vivemos uma situação excepcional, assim sendo, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor possuem previsões legais para o cancelamento de cursos por força maior, e um dos possíveis motivos seria a pandemia da saúde pública, pelo coronavírus.

"A Lei Consumerista prevê em seu artigo 6º que é direito básico do consumidor a proteção de sua vida, saúde e segurança contra qualquer tipo de risco provocado pela compra de um produto ou prestação serviços. A situação de momento é que foi decretada estado mundial de pandemia, pelo Organização Mundial de Saúde, bem como proibições dos vários órgãos governamentais, para não haver aglomerações públicas, reuniões, shows, convenções, jogos, etc. Isso por si só já justifica o cancelamento", avalia o advogado.

Contudo, existem também os casos de que um plano maior que deve continuar a ser pago, mas mesmo nessa situação existe o entendimento legal que garante que seja suspensa a prestação de serviços, com o consequente congelamento dos pagamentos mensais, até a prestação de serviços volte ser novamente restabelecida.

"Lembrando que a empresa poderá acionar o consumidor para pagamento e até tentar a sua negativação, mais o consumidor terá instrumentos de proteção para cancelar os pagamentos sem ficar negativado. E aconselhável o consumidor cancelar ou suspender o seu contrato de prestação de serviços, negociando com o fornecedor", avalia Afonso Morais.

Cancelamentos

Ponto importante é que em caso de cancelamento das aulas as empresas não podem cobrar mensalidade normalmente. A paralização dos serviços, deve vir com o congelamento das mensalidades, porque hoje não é possível prevê qual o prazo da paralização dos serviços e reposição de aulas, como acontece nas escolas particulares de ensino regular

Algumas empresas estão mudando seu modelo, quando é possível, para aulas virtuais. Nesses casos, se conseguirem prestar os seus serviços de forma virtual, sem prejuízo ao consumidor, podem continuar cobrança pelos seus serviços normalmente.

Lembrando que, no caso das pessoas cancelarem o pagamento ou mesmo se as empresas suspendam os serviços e cancelem as cobranças de mensalidades, essas podem cobrar matrícula dos alunos de novo depois.

"Não existe prévia legal para esse tema, cada empresa age da forma comercial que entende melhor para o seu negócio. Algumas não cobraram porque consideram que não alunos novos, somente ocorreu paralização temporária da prestação por motivo de força maior e outras entenderam que o contrato foi cancelado e na volta do aluno será um novo contrato e cobraram matrícula", finaliza o sócio da Morais Advogados.

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