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BEm: Governo atrasa pagamento do Benefício Emergencial dos trabalhadores

Trabalhadores que tiveram salários reduzidos ou suspensos estão com dificuldades para receber o Benefício Emergencial para complementar a renda.

04/06/2020 12:05:08

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BEm: Governo atrasa pagamento do Benefício Emergencial dos trabalhadores

BEm: Governo atrasa pagamento do Benefício Emergencial dos trabalhadores

Empregados que tiveram jornada reduzida ou o contrato de trabalho suspenso durante a pandemia de coronavírus relatam atrasos nas parcelas do BEm, o benefício emergencial do Governo Federal.

A primeira parcela do BEm deveria ser depositada 30 dias após a empresa informar o acordo ao Ministério da Economia. Contudo, o pagamento tem sido adiado por causa de falhas no sistema. Alguns pagamentos já foram adiados quatro vezes, desde meados de maio.

A Dataprev, responsável por processar os dados, afirmou que trabalha para resolver o problema ainda esta semana.

Pagamento BEm

O valor de cada parcela do BEm varia entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. Ela é calculada com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Contudo, empresas do ramo de serviços têm relatado que o pagamento da primeira parcela do BEm que estava previsto para meados de maio, foi prorrogado diversas vezes.

Empregador Web

As empresas recebem sucessivas notificações de que os empregados não tinham vínculo ou que o vínculo é divergente, embora os registros tenham sido feitos corretamente.

Para o advogado, o problema pode estar na divergência de informações em diferentes bases de dados trabalhistas e previdenciários do governo. Afinal, as parcelas são calculadas a partir do salário de contribuição declarado no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

A Dataprev, responsável pelo portal Empregador Web, afirmou que uma série de atualizações e melhorias foram feitas na semana passada para agilizar o processo de análise e concessão do benefício.

Vale lembrar que o Empregador Web oferece a possibilidade de apresentar um recurso administrativo dessas notificações, com prazo de dez dias para resposta.

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