x

Desconto

Câmara aprova projeto que dá desconto na tarifa de luz para inscritos no CadÚnico

Texto que prevê desconto automático para famílias inclusas no Cadastro Único segue para análise do Senado

08/06/2020 17:00:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Câmara aprova projeto que dá desconto na tarifa de luz para inscritos no CadÚnico

Câmara aprova projeto que dá desconto na tarifa de luz para inscritos no CadÚnico

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1106/2020 que determina que as empresas de distribuição de energia elétrica, incluindo concessionárias, permissionárias e autorizadas, deverão isentar das tarifas mensais os cidadãos registrados no Cadastro Único.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) deverá receber a inscrição dos registrados no cadastro de maneira automática. Os contemplados são beneficiários de programas sociais como Bolsa Família e o Benefício da Prestação Continuada (BPC).

De acordo com o deputado André Ferreira (PSC-PE), autor da proposta, hoje a lei que trata da tarifa social prevê que o governo e as concessionárias devem informar as famílias inscritas no CadÚnico sobre o direito a até 65% de desconta na conta de luz.

Mas, para o parlamentar, a falha é que não há obrigação de incluí-las automaticamente na lista de beneficiários da tarifa, as famílias precisam procurar a distribuidora para serem contempladas com a isenção, o que muda com a aprovação desse novo projeto. Agora, o texto segue para avaliação do Senado.

Cadastro único

O CadÚnico é um instrumento do Governo Federal para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda. No programa, são prestadas informações como características de residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

Para se inscrever no CadÚnico, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membro da família para o entrevistador e sempre mantê-las atualizadas. O responsável deverá a idade mínima de 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

Também será preciso que o Responsável pela Unidade Familiar (RF) apresente, obrigatoriamente, o CPF ou Título de Eleitor.

Para outros membros da família, é obrigatória a apresentação de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.