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Atualização

Empregador Web: Período de anistia é prorrogado até domingo

Empregadores podem corrigir dados no Empregador Web até domingo, sem risco de pagar multas.

15/06/2020 10:35

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Empregador Web: Período de anistia é prorrogado até domingo

Empregador Web: Período de anistia é prorrogado até domingo

A DataPrev anunciou que o período de anistia do Empregador Web serão prorrogados até este domingo, 21.

A anistia se refere ao período em que os empregadores podem fazer correções no programa do Empregador Web sem que sejam penalizados por atrasos.

Isso ocorre porque o programa ainda apresenta erros e instabilidades. Portanto, os empregadores têm seus prazos de comunicação diretamente afetados.

Confira as novidades do Empregador Web, segundo orientações de Jení Carla Fritzke Schulter (SCI) e informações por EB Treinamentos.

Nova versão

A previsão é que uma nova versão do Empregador Web seja divulgada nesta segunda-feira, 15.

A nova versão do programa pode permitir que o empregador altere dados antes de processar o Benefício..

Contudo, o leiaute ainda não deve solucionar problemas como a possibilidade de cancelamento e redução de vigência de acordos e retificação de faturamento.

Já a funcionalidade de solicitar Recurso Administrativo está prevista para a próxima segunda-feira, 22.

Compensação

Mesmo com o acordo cancelado, alguns empregados continuam recebendo o valor pago pelo Governo.

Empregadores ainda deverão esperar novas orientações da DataPrev para devolução do dinheiro.

Para quem recebeu o benefício indevidamente através de conta digital, uma opção para devolver é simplesmente não retirar o valor de lá.

A MP 959 prevê que, se não retirado em 90 dias os valores retornam pra União. Mas também é uma boa opção para não gastar enquanto não temos regulamentada como se dará a devolução por GRU, Guia de Recolhimento da União.

Devolução

Em relação à devolução, foram constatados três tipos de erros:

- Envio errado pra Caixa e devolução por isso;
- Dados errados nos campos; ou
- Alguns casos de análise de risco e que já se identificou ser devido.

Nesse caso, os empregadores devem fazer o reenvio.

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