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Nota fiscal de importação: o que é e como emitir

Emitir corretamente a nota fiscal de importação é um cuidado importante para que a empresa se mantenha regularizada. Aprenda mais neste conteúdo!

18/06/2020 11:50

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Nota fiscal de importação: o que é e como emitir

Nota fiscal de importação: o que é e como emitir

As empresas precisam lidar com diversas rotinas fiscais para não ter problemas com o fisco. Aqui, um dos pontos fundamentais é entender como funciona e como emitir a nota fiscal de importação. Pensando nisso, preparamos um guia completo sobre o assunto!

Abrir um negócio para trabalhar com importação exige organização financeira e o controle de diversas obrigações tributárias previstas na lei. As irregularidades no pagamento de impostos e envio de informações à Receita Federal podem resultar em multas e processos criminais contra os sócios.

Um dos cuidados fundamentais é entender como funciona a nota fiscal de importação, e como emitir o documento sem erros para conseguir nacionalizar a mercadoria. Existem diversos pontos que exigem atenção para cumprir a legislação e não sofrer penalidades.

Por isso, preparamos este post esclarecendo as principais dúvidas sobre a emissão de nota fiscal de importação. Boa leitura!

O que é a nota fiscal de importação?

A nota fiscal de importação é o documento emitido pela empresa que comprou o produto do exterior (importadora), a fim de nacionalizar a mercadoria e incluí-la em seu estoque. É ela que autoriza a entrada das compras no Brasil para que os itens possam ser comercializados ou utilizados como matéria prima legalmente.

Por ser um documento interno, ele não precisa ser encaminhado ao vendedor. A única obrigação em relação à exportadora, é realizar os pagamentos dos valores acordados dentro da data prevista no contrato.

A emissão deve acontecer antes da retirada da mercadoria no local de desembaraço, ou na aduana, já que será necessário apresentar os seguintes documentos para pegar a mercadoria:

Portanto, a emissão da nota fiscal de importação exige conhecimentos específicos sobre os documentos exigidos

Declaração de importação e Invoice

A DI deve trazer todos os dados sobre a mercadoria importada, conforme exigência da legislação, devendo conter obrigatoriamente a identificação do importador e os seguintes dados sobre a mercadoria:

  • identificação;
  • classificação;
  • valor aduaneiro;
  • origem.

A declaração deve ser instruída com a via original da fatura comercial, devidamente assinada pelo exportador e, em alguns casos, da guia de pagamento dos impostos. Devido à importância do documento, você pode contar com suporte profissional para elaborá-lo.

Fatura comercial

A Invoice referente à importação precisa apresentar uma série de informações previstas no artigo 557 da Lei 6.759/2009 que trata das atividades aduaneiras. São elas:

  • nome e endereço, completos, do exportador;
  • nome e endereço, completos, do importador;
  • especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou se em outro idioma, acompanhada de tradução;
  • marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
  • quantidade e espécie dos volumes;
  • peso bruto dos volumes;
  • peso líquido;
  • país de origem — onde foi produzida ou passou pela última transformação substancial;
  • país de aquisição — local do qual a mercadoria foi comprada, independentemente de sua origem;
  • país de procedência — onde a mercadoria estava quando foi adquirida;
  •  preço unitário e total de cada espécie de mercadoria, assim como o valor e a natureza das reduções e dos descontos concedidos, se houver;
  • custo de transporte das demais despesas relativas às mercadorias;
  • condições e moeda de pagamento;
  • termo da condição de venda (INCOTERM).

Como ela deve ser emitida?

A nota fiscal de importação é emitida da mesma forma que as eletrônicas (NF-e) e será obrigatória em todas as situações, independentemente do regime tributário escolhido pela empresa. Veja o passo a passo completo!

Preencha a nota conforme os dados da DI

A DI exerce um papel fundamental no momento de emitir a nota fiscal, já que todos os dados inseridos no sistema NF-e deverão estar de acordo com a declaração. Isso é fundamental para evitar divergências, que podem atrasar a liberação da mercadoria ou trazer outros problemas para o importador. Além disso, será necessário incluir dados sobre a fatura, os volumes e pesos dos produtos, e o conhecimento de transporte.

Independentemente da moeda utilizada na compra, como Dólar ou Euro, a emissão da nota fiscal de importação deve ser feita indicando em Reais e na língua portuguesa. Todos os valores deverão ser indicados de acordo com a DI e a Invoice.

Identifique o Código Fiscal de Operações (CFOP)

O CFOP é utilizado para especificar a natureza da circulação de determinada mercadoria, então ele deve ser informado corretamente para não gerar transtornos. Os códigos referentes à entrada e aquisições de serviços no exterior ficam em um grupo específico com números a partir de 3.000. Ele é divido entre os seguintes subgrupos:

  • 3100: Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços;
  • 3200: Devoluções de vendas de produção própria, terceiros ou anulações de valores;
  • 3250: Compras de energia elétrica;
  • 3300: Aquisições de serviços de comunicação;
  • 3350: Aquisições de serviços de transporte;
  • 3500: Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação e eventuais devoluções;
  • 3550: Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo;
  • 3650: Entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo e lubrificantes;
  • 3900: Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços.

Dentro de cada subgrupo, há um código específico que deverá ser informado dependendo do tipo de compra. Por exemplo, a aquisição de matéria prima para indústria usa o código 3.101, enquanto a finalidade de comercialização deve utilizar o código 3.102.

Esse número informa sobre o tipo de operação realizada e define se haverá cobrança de impostos, portanto, a indicação é obrigatória para a regularidade da empresa. Depois, será necessário imprimir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que deverá acompanhar a mercadoria sempre que ela for transportada em território nacional. 

Verifique a incidência de tributos e taxas

Um dos pontos fundamentais da emissão da nota fiscal de importação é o recolhimento dos tributos que podem ser aplicados sobre o valor da mercadoria. Isso assegurará a regularidade da empresa, em relação às obrigações fiscais.

Desse modo, o recolhimento correto é fundamental para evitar a aplicação de multas e outras penalidades, o que é mais um motivo para ter atenção ao emitir a NF. Os impostos cobrados dependem dos detalhes da operação. De modo geral, a empresa precisará calcular e recolher os seguintes tributos:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Também existem algumas taxas que podem ser cobradas, como frete, Siscomex, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), seguros, despesas aduaneiras, entre outros. Nesse caso, vale a pena contar com suporte profissional para garantir o cálculo correto e o recolhimento de todos os valores devidos.

Como pagar os custos da importação?

Depois de aprender como funciona a nota fiscal de importação e as dicas para cumprir as obrigações tributárias, vale a pena aprender como arcar com todos os custos da importação de forma prática e econômica.

Muitos pagamentos precisam ser feitos por meio de transações internacionais em moedas estrangeiras, gerando custos com a conversão do dinheiro e incidência de taxas bancárias, além de exigir procedimentos burocráticos com as instituições.

Uma solução para isso é utilizar a plataforma da Remessa Online para fazer os pagamentos ao exterior. Tudo é feito pela internet, com taxas reduzidas para oferecer o melhor custo-benefício.

Custos na remessa internacional

Ao usar a Remessa Online, o usuário tem acesso a diversos benefícios. Um deles é a possibilidade de simular o valor da transação, incluindo todos os custos e taxas, facilitando o planejamento financeiro. Além disso, as taxas são reduzidas, incidindo apenas as seguintes cobranças:

  • conversão da moeda pelo câmbio comercial;
  • taxa fixa de 1,3%;
  • IOF de 0,38% (para terceiros) ou 1,1% (mesma titularidade);
  • tarifa de R$ 5,90 para operações inferiores a R$ 2.500.

Vale lembrar que no pagamento de produtos, não ocorre incidência de IOF na transação. Por isso, é preciso se manter atento aos impostos cobrados em cada situação para manter o orçamento da empresa sempre organizado.

Como usar a plataforma Remessa Online

Para fazer transações internacionais pela Remessa Online, primeiro é necessário fazer o cadastro no site preenchendo os seus dados pessoais ou da empresa, dependendo do seu objetivo. Em seguida, acesse o site e escolha a opção "fazer remessa" e "enviar dinheiro". Aqui, será necessário informar todos os dados da transação, como:

  • natureza da operação;
  • valor do pagamento;
  • dados do beneficiário.

Será necessário enviar a Invoice, se for o caso, e depois transferir o valor total para a plataforma via TED. Após a confirmação do pagamento, o destinatário receberá o valor em até 1 dia útil, proporcionando mais agilidade para o pagamento.

Agora que você já conhece os procedimentos necessários para emitir a nota fiscal de importação e pagar os custos envolvidos na transação, faça um bom planejamento financeiro para cumprir todas as obrigações tributárias.

Gostou do conteúdo? Se você ficou interessado nas soluções para realizar transações internacionais, acesse o site da Remessa Online e conheça os serviços da plataforma!

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