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IR 2020: Saiba como fazer a declaração de pessoas falecidas

Declaração de Imposto de Renda de pessoas falecidas em 2019 precisam ser feitas neste ano.

23/06/2020 09:45

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IR 2020: Saiba como fazer a declaração de pessoas falecidas

IR 2020: Saiba como fazer a declaração de pessoas falecidas

Há uma semana do prazo final de envio da declaração do Imposto de Renda, contribuintes ainda apontam dúvidas sobre determinadas particularidades do assunto. A declaração para pessoas falecidas é uma das situações que costumam gerar erros na hora da entrega de documentos à Receita Federal.

É importante lembrar que o falecimento não afasta totalmente a necessidade de prestar contas ao órgão, e que parentes devem ficar atentos à prestação de conta em nome dessas pessoas.

Quando o contribuinte falecer, os bens e rendimentos dele passam a ser chamados de espólio, cabendo à família fazer o inventário, que divide bens, direitos e obrigações aos herdeiros, assim como declarar o espólio de quem faleceu.

Mas, a declaração de espólio só é obrigatória se houver bens que enquadrem a pessoa falecida nas condições em que é preciso preencher o programa do IR 2020, como ter recebido rendimentos sobre os quais incide o imposto acima de R$ 28.559,70 em 2019.

Há, três tipos de declaração de espólio que devem ser enviadas à Receita: a inicial, a intermediária e a final. Um para cada fase do inventário.

Declaração de espólio inicial

A declaração inicial de espólio é referente ao ano-calendário de falecimento do contribuinte, a qual é declarada pelo inventariante no ano seguinte da morte. No caso de falecimentos ocorridos em 2019, por exemplo, é preciso informar a Receita Federal neste ano. Já em caso de mortes ocorridas a partir de janeiro de 2020, não é preciso declarar nada como espólio agora e sim como contribuinte regular.

Atente-se para não perder o prazo de abertura do inventário, que é 60 dias após o falecimento. O atraso pode resultar em multas e outras complicações.

A declaração do IR para quem faleceu no ano passado é feita exatamente como se pessoa estivesse viva, mas o herdeiro só poderá acrescentar outros bens e rendimentos no documento depois do fim da partilha.

Neste caso, o IR é submetido à tabela progressiva e as deduções previstas em lei também são as mesmas em relação à pessoa física.

Declaração de espólio intermediária

Esse tipo de declaração aplica-se nos anos-calendário seguintes ao falecimento do contribuinte, sendo necessária até que o inventário e a divisão de bens entre os beneficiários sejam finalizados.

Tanto a declaração de espólio inicial, quanto a intermediária, devem ser entregues pelos inventariantes da mesma maneira que a Declaração de Ajuste Anual, entregues em vida pelo contribuinte.

No espaço referente a DARF, após fazer a declaração, deve-se informar o CPF e o nome do contribuinte falecido. Na aba “Identificação do Contribuinte” é preciso preencher o campo “Natureza de Ocupação” com o código 81 para que o sistema reconheça que se trata de um espólio.

O inventariante também precisa se identificar na ficha de espólio com nome, endereço e CPF.

Declaração de espólio final

Já a declaração final, é referente ao ano-calendário em que ocorre o término do inventário, justamente à decisão judicial para a separação de bens. Ou seja, se o inventário foi finalizado em 2019, é preciso declarar neste ano (2020), para dar como encerrada a vida fiscal do contribuinte falecido.

Vale ressaltar que em nenhum tipo de declaração de espólio é permitido o desconto simplificado, nem a dedução de gastos com funeral, taxas, advogados, entre outras despesas referentes ao inventário.

Na ficha “Bens e Direito” é preciso colocar o CPF e o nome de cada beneficiário, assim como as parcelas a serem recebidas do espólio.

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