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Login único

Portal Regularize é integrado ao acesso único digital do Governo Federal

Novidade permite que contribuinte que tem conta no portal Gov.br acesse o Portal Regularize sem a necessidade de cadastro prévio.

24/06/2020 09:30:01

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Portal Regularize é integrado ao acesso único digital do Governo Federal

Portal Regularize é integrado ao acesso único digital do Governo Federal

O Login Único é uma forma de acesso unificado aos serviços públicos que permite ao cidadão acessar serviços digitais com um único login e uma única senha, sem a necessidade de realizar diversos cadastros ou criar várias senhas para se relacionar com os diferentes órgãos da administração pública. Com essa solução, basta criar uma conta no Gov.br e memorizar uma única senha.

De acordo com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, responsável pela gestão da ferramenta, mais de 800 serviços públicos federais, estaduais e municipais estão disponíveis para acesso com o Login Único. Agora, os serviços do portal REGULARIZE, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, também fazem parte desse grupo.

Autenticação

Além dos tradicionais meios de acesso – por número de CPF ou certificado digital – a conta no Gov.br oferece outras opções para autenticação do usuário, tais como: validação facial no App Meu Gov.br; internet banking; Autoatendimento do Banco do Brasil e certificado digital em nuvem.

Atualmente, mais de 1,2 milhão de pessoas físicas cadastradas no REGULARIZE foram beneficiadas com a possibilidade de acessar o sistema também pelo Gov.br, através de quaisquer desses canais.

Além disso, os 60 milhões de usuários – mais de um quarto da população brasileira – que já têm cadastro no Login Único também poderão acessar os serviços do REGULARIZE, sem que seja necessário qualquer outro cadastro ou informação.

Acesso Regularize

Importante ressaltar que, por ora, o acesso ao Regularize por meio do Login Único está habilitado apenas para pessoas físicas que precisam acessar o próprio ambiente ou procuradores que tenham assinado requerimentos.

No caso de pessoas jurídicas, o cadastro no REGULARIZE é necessário, sendo o acesso por meio de senha cadastrada diretamente no portal, certificado digital ou através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal).

Fonte: PGFN

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