x

IR 2020

Devo informar a conta do banco no Imposto de Renda?

A maioria das contribuintes caem na malha fina por esquecer que é necessário declarar a conta bancária no Imposto de Renda.

29/06/2020 10:15:02

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Devo informar a conta do banco no Imposto de Renda?

Devo informar a conta do banco no Imposto de Renda?

Contribuintes com saldo a partir de R$140,00, em 31 de dezembro de 2019, são obrigados a declarar conta no Brasil e no exterior

A maioria das contribuintes caem na malha fina por esquecer que é necessário declarar a conta bancária no Imposto de Renda. A IOB, marca referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, esclarece as regras para declarar corretamente.

Tenho conta bancária em diferentes bancos, devo declarar todas?

Não. Apenas as contas bancárias que tinham saldo superior a R$140,00 em 31 de dezembro de 2019, devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda.  As informações valem para conta corrente, poupança e investimentos. e é necessário que o contribuinte utilize as informações do relatório de rendimentos disponibilizado pelos bancos.

Como preencher corretamente?

Na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente “41 - Caderneta de poupança” ou “61 - Depósito bancário em conta corrente no País”, informe a localização e o CNPJ da instituição financeira e siga os passos abaixo:

  • No campo “Discriminação”, informe o nome da instituição financeira, a agência e o número da conta. Se a conta for conjunta, indique as informações junto do nome e do CPF do cotitular.
  • Nos campos “Situação em 31/12/2017 (R$)” e “Situação em 31/12/2018 (R$)”, informe os saldos existentes na conta nas respectivas datas.

Vale lembrar que para cada conta bancária que o contribuinte possuir, precisa abrir uma nova ficha “Bens e Direitos” e repetir todo o procedimento.

Tem conta fora do Brasil?

Para as contas abertas em outros países, vale a mesma regra, também devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”. Porém, com o código “62 - Depósito bancário em conta corrente no exterior”, da seguinte forma:

  • No campo “Discriminação”, informe o tipo e quantidade de moeda (dólar, euro, libra), os dados da instituição financeira, os dados da conta e o saldo existente no dia 31/12/2019 correspondente à moeda estrangeira;
  • No campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”, informe o saldo em reais existente na data, informação que também deve constar na declaração do ano anterior;
  • No campo “Situação em 31/12/2019 (R$)”, da mesma maneira, informe o saldo existente na época, mas converta em reais de acordo com a cotação de compra para essa data, valor que é fixado pelo Banco do Central do Brasil.

Para finalizar, informe a variação cambial existente, que, apesar de ser um acréscimo patrimonial, neste caso, deve ser informada na linha “26 – Outros”, dentro da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

“O contribuinte deve ficar atento aos pequenos detalhes para preencher corretamente. Todas as informações são obtidas pela própria instituição bancária, não é necessário quebrar a cabeça tentando encontrar os dados sozinho. O prazo final está chegando, mas ainda dá tempo”, afirma Daniel de Paula, consultor tributário da IOB.

Fonte: IOB

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.