A Receita Federal Brasileira disponibilizou uma nova versão doPGDAS-D e o serviço Geração de DAS Avulso. A atualização segue a Resolução CGSN nº 154/2020, que prorrogou os prazos de pagamento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional.
A partir de agora, o sistema permite a geração de dois DAS com vencimentos distintos para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020, um para tributos federais e outro para tributos regionais (ICMS e/ou ISS).
No que diz respeito ao PGDAS-D, os tributos federais foram prorrogados por seis meses; o ICMS e ISS por três meses. A tabela abaixo apresenta os prazos para recolhimento concedidos pela referida Resolução.
Período de Apuração (PA) |
Vencimento original |
Vencimento Prorrogado |
|
03/20 |
20/04/2020 |
Tributos Federais |
20/10/2020 |
ICMS/ISS |
20/7/2020 |
||
04/20 |
20/05/2020 |
Tributos Federais |
20/11/2020 |
ICMS/ISS |
20/8/2020 |
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05/2020 |
22/06/2020 |
Tributos Federais |
21/12/2020 |
ICMS/ISS |
21/09/2020 |
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional tem tomado medidas para amenizar os efeitos da crise. A prorrogação dos tributos foi uma delas.
Contudo, para as empresas com sede em Iúna/ES e Conceição do Castelo/ES, municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública e abrangidos pela Portaria CGSN/SE nº 73/2020, para o PA 03/2020, prevalece a data de vencimento de 30/10/2020, tanto para tributos federais quanto para ICMS/ISS.
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