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Redução de tarifa

Imposto de importação: Camex operacionaliza normas para zerar tarifa contra risco de desabastecimento

A medida para zerar imposto de importação aprovada pela Camex abrange 100 produtos e visa conter o desabastecimento.

13/07/2020 12:20

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Imposto de importação: Camex operacionaliza normas para zerar tarifa contra risco de desabastecimento

Imposto de importação: Camex operacionaliza normas para zerar tarifa contra risco de desabastecimento

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou na sexta-feira (10/7), as disciplinas para redução tarifária de produtos de até 100 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A intenção é evitar casos de desabastecimento no mercado nacional. 

Durante a reunião do Comitê-Executivo de Gestão da Camex, foram definidas a transição e implementação da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC) nº 49/19, que entrou em vigor no último dia 5 de julho, substituindo a Resolução GMC nº 08/08 sobre o tema.

Dentre as alterações, a nova resolução amplia de 45 para 100 códigos da NCM os bens que poderão ter reduções do Imposto de Importação. 

Além disso, os bens passam a ter a alíquota do imposto zerada, em substituição ao patamar de 2% da norma anterior.

A medida permite desonerar as importações de produtos, por 12 meses, para mercadorias para as quais não haja abastecimento normal e fluido no Bloco devido a desequilíbrios temporários entre oferta e demanda.

Esses desequilíbrios se caracterizam por inexistência temporária de produção regional do bem; existência de produção regional, mas sem oferta suficiente para atender à demanda; e existência de produção regional de um bem similar, mas sem as características exigidas pelo processo produtivo da indústria do país.

Resolução GMC Nº 49/19 (Casos de Desabastecimento)

Desde o dia 5 de julho de 2020, passou a vigorar a Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) Nº 49/19,  em substituição à Res. GMC nº 08/08, e é o atual normativo que irá nortear as medidas de desabastecimento de produtos no Mercosul.

A Res. GMC Nº 49/19 trouxe mudanças em relação ao normativo anterior como a possibilidade de redução a zero da alíquota do Imposto de Importação para todos os produtos, maior número de vagas, prazos definidos para deliberações, entre outros. 

Você pode conferir a resolução completa clicando aqui

Fonte: Ministério da Economia

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