A Portaria nº 16.665/2020 permite a recontratação de funcionários dentro de 90 dias no caso de rescisão sem justa causa. Durante o período de calamidade pública, o ato deixa de ser considerado fraude.
Portal Contábeis entrevista a advogada trabalhista Camila Cruz para explicar o que muda na prática para as empresas. Dê o Play no Podcast: