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Câmara dos Deputados

Auxílio Emergencial: Aprovada proposta que impede bloqueio judicial dos R$ 600

O Auxílio Emergencial poderá ser bloqueado pela justiça somente no caso de dívida com pensão alimentícia.

16/07/2020 09:50:01

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Auxílio Emergencial: Aprovada proposta que impede bloqueio judicial dos R$ 600

Auxílio Emergencial: Aprovada proposta que impede bloqueio judicial dos R$ 600

Foi aprovada na Câmara dos Deputados a proposta que impede a Justiça de bloquear o Auxílio Emergencial de R$ 600, pagos à população durante a quarentena, quando o cidadão possuir dívidas.

A única exceção prevista no texto é em caso de pensão alimentícia, que fica autorizado o desconto no limite de 50% da parcela mensal. O texto segue para análise do Senado.

O Projeto de Lei 2801/20, dos deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Luis Miranda (DEM-DF) e Efraim Filho (DEM-PB), foi aprovado na sessão desta quarta-feira (15) na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

“Muitos não terão como colocar comida na mesa se o socorro for bloqueado judicialmente”, disse o parlamentar.

Ao alterar a Lei 13.982/20, também fica proibido o bloqueio ou penhora de outros benefícios para distribuição direta de renda enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão do novo coronavírus. Nesses outros casos, também será possível um eventual desconto de pensão alimentícia.

Aprovação do projeto

No Plenário, o deputado Luis Miranda, um dos coautores da proposta, reforçou a importância da aprovação do texto.

“Pessoas perderam seu benefício, único dinheiro para colocar comida na mesa, para bancos. O nome já deixa claro que o auxílio é emergencial”, afirmou.

Luis Miranda também lembrou que o governo federal prorrogou o auxílio emergencial e que, futuramente, o Congresso Nacional poderá adotar medidas nessa mesma linha.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que o projeto é importante para “que o pleno auxílio seja utilizado sem penhoras nem confisco pelo sistema financeiro”.

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