Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20), uma portaria do Ministério da Cidadania que suspende os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único para programas sociais do governo federal.
A medida é para evitar aglomerações e fila. Dessa forma, os beneficiários e funcionários que trabalham nas unidades de cadastramento dessas famílias não serão expostos aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
A portaria publicada hoje fiz que os processos operacionais e de gestão continuam suspensos, agora pelo prazo de 180 dias.
Estão inclusos na determinação de suspensão os procedimentos de averiguação e revisão cadastral, as ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios decorrentes do descumprimeito das regras de gestão.
O fator de operação do índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal, também fica suspensos por 180 dias.
Nesses casos, será utilizado o fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família.