x

Crédito

INSS regulamenta mudanças sugeridas pelo CNPS nos empréstimos consignados

Alterações sugeridas aos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas valerão durante o período de pandemia.

23/07/2020 12:05:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
INSS regulamenta mudanças sugeridas pelo CNPS nos empréstimos consignados

INSS regulamenta mudanças sugeridas pelo CNPS nos empréstimos consignados

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23) a regulamentação das mudanças nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) , aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

A norma entra em vigor no dia 27 de julho e valerá durante o estado de calamidade pública no Brasil que, por enquanto, vai até 31 de dezembro deste ano. Com a decisão, fica autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.

De acordo com normativo do INSS, o desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado.

O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.

Carência e limite para operações

Além da alteração no prazo de desbloqueio do consignado, também foi criado tempo de carência para desconto da primeira parcela.

As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.

A norma também permite que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício (isso significa que para cada R$ 1.000 de valor de benefício o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600).

Esse limite, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.