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Câmara quer antecipar abono salarial em razão da crise econômica

Devido à crise, a ideia da Câmara dos Deputados é antecipar para dezembro de 2020 o início do pagamento do abono salarial.

31/07/2020 10:30

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Câmara quer antecipar abono salarial em razão da crise econômica

Câmara quer antecipar abono salarial em razão da crise econômica

Está em tramitação na Câmara dos Deputado o Projeto de Lei 3831/20, que visa antecipar o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep relativo aos exercícios de 2020/2021 com base na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019.

De acordo com a proposta do deputado Elias Vaz (PSB-GO), o pagamento do abono começaria, no máximo, até o dia 15 de dezembro deste ano. Na regra atual, o pagamento do benefício dependendo da data de nascimento ou do número de inscrição no Pasep e ele poderia começar a ser pago a partir de março de 2021.

Os trabalhadores com direito ao abono salarial com saques para 2020 terão crédito em conta caso sejam correntistas da Caixa ou do Banco do Brasil.

Segundo o deputado Vaz, a ideia é tentar auxiliar os brasileiros no momento de dificuldade financeira durante a pandemia do coronavírus, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade.

“Não é muito, aliás é pouco, mas é o possível ao mesmo tempo que é absolutamente indispensável mais este esforço do Congresso Nacional e do Governo Federal”, afirmou Vaz.

O texto altera a Lei do Seguro-Desemprego para antecipar a data do abono.

Abono salarial

O valor do abono varia de R$ 88 a R$ 1.045 (um salário mínimo) , dependendo do período trabalhado formalmente em 2019.

O total a receber é relacionado ao número de meses trabalhados no ano anterior.Assim, quem trabalhou um mês no ano-base 2019 receberá 1/12 do salário mínimo. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano inteiro.

Quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019 tem direito ao abono.

É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

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