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Como declarar o aluguel de um imóvel em Porto Alegre no imposto de renda

Declarar o aluguel de um imóvel no imposto de renda, é sempre algo que gera muitas dúvidas. Afinal, ninguém quer errar e fazer algo impróprio, já que isso pode ter reverberações sérias mais para frente.

03/08/2020 13:20:01

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Como declarar o aluguel de um imóvel em Porto Alegre no imposto de renda

Como declarar o aluguel de um imóvel em Porto Alegre no imposto de renda

Declarar o aluguel de um imóvel no imposto de renda, é sempre algo que gera muitas dúvidas. Afinal, ninguém quer errar e fazer algo impróprio, já que isso pode ter reverberações sérias mais para frente. O aluguel de apartamento em Porto Alegre é sempre uma boa renda extra para se ter, já que é constante e sempre dá para contar com ele no final ou no começo do mês. Invariavelmente, se você aluga um imóvel ou se você é inquilino de um, você precisa declarar essa despesa ou esse ganho no seu imposto de renda. 

No caso das pessoas que pagam para morar numa casa, é importante salientar que os pagamentos não são deduzidos do seu imposto. Eles precisam ser declarados, e assim que o forem, terão todos os seus dados cruzados com os dos donos das casas para alugar em Porto Alegre. A falta de precisão ou a inexistência de certos dados, podem fazer com que a sua declaração caia na malha fina. Caso o contrato do imóvel tenha sido intermediado por uma imobiliária, ela pode fornecer esses dados para o cliente, facilitando bastante a vida do mesmo. 

Abaixo separamos para vocês, informações sobre como declarar o aluguel de um imóvel no imposto de renda, levando em conta várias situações possíveis. 

Aluguel pago 

No caso das pessoas que moram de aluguel e precisam declarar isso, elas precisam preencher a declaração: “Pagamentos Efetuados”, incluindo assim o valor total dos aluguéis pagos no ano anterior. Para isso, é preciso se utilizar o código 70 (Aluguéis de imóveis). Você precisa declarar apenas os valores que foram realmente pagos, caso haja inadimplência no seus pagamentos. Lembrando, o IPTU e taxa de condomínio não devem ter os seus valores incluídos, eles são à parte. 

Apenas aqueles que possuem seus nomes no contrato, são obrigados a colocar o seu valor nas suas declarações de Imposto de Renda, mesmo que existam mais pessoas morando na casa (e que ajudam a pagar o aluguel). Se porventura, todos os moradores têm os seus nomes incluídos como locatários no aluguel em Porto Alegre, informe a porcentagem do pagamento que lhe cabe. Fazendo isso, a Receita não te questionará se ela descobrir que você não possui renda suficiente, para cobrir tal aluguel. 

Aluguel recebido de pessoa física 

Os aluguéis recebidos por parte dos donos dos imóveis, são tributados e precisam ser declarados. Para as pessoas que recebem um valor acima de 1.903,98 por mês durante o ano, certamente já devem ter pago o imposto mensal obrigatório do governo, denominado Carnê-Leão. Após preenchê-lo, você só precisará importar as informações para o programa que gerará a declaração, na ficha: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, e para isso selecione o ícone: “Importar Dados do Carnê-Leão”. No caso dos donos, que recebem menos do que esse valor mensalmente, basta declarar mês a mês os valores na opção: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. 

Aluguel recebido de pessoa jurídica 

Para os casos que o aluguel é recebido de uma pessoa jurídica, os valores podem ser incluídos na ficha: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Indo depois no campo: “Discriminação”, você deverá colocar os valores do aluguel, o nome e o CNPJ da empresa em questão. Para as pessoas que alugam um imóvel para uma pessoa jurídica, não fica a seu cargo o pagamento de impostos sobre os rendimentos. Essa função fica sob responsabilidade do locatário do imóvel.

Aluguel recebido por um casal 

Caso o imóvel que está alugado, esteja em nome dos dois cônjuges, os rendimentos anuais que foram recebidos podem constam apenas em uma das declarações, ou podem ser igualmente divididos entre as duas declarações. No caso da última opção, cada um deve declarar metade do valor que foi recebido. Caso haja mais de um imóvel nos nomes de ambos, é preciso que se some os valores dos aluguéis e se divida por duas partes iguais. São considerados bens comuns os imóveis comprados em conjunto, ou imóveis comprados apenas por um dos cônjuges durante o curso do casamento ou da união estável. 

Aluguel recebido por parentes ou amigos 

Se o imóvel que está sendo alugado, for de propriedade de mais de uma pessoa e essas não forem casadas, os valores dos aluguéis recebidos, devem corresponder a porcentagem do imóvel que cabe a cada um. Esse percentual deve estar disposto na escritura e corresponderá ao valor que foi fornecido por cada um deles para a compra. Qualquer pessoa pode comprar um imóvel junto com outra, seja ela parente ou apenas um conhecido, não existindo impedimentos nesse sentido. Para isso acontecer, o relacionamento entre as partes não deve se enquadrar como união estável. 

Aluguel doado a uma terceira pessoa

O proprietário de um imóvel, pode escolher transferir os rendimentos de um determinado imóvel, para uma terceira pessoa, não importando se ela é parente ou apenas uma conhecida. Caso esse repasse do aluguel esteja devidamente registrado na escritura pública do imóvel, basta você informar que foi feito uma constituição em usufruto do dinheiro. Para isso, vá no campo: “Discriminação” do imóvel, na ficha de “Bens e Direitos”. 

Se porventura, o repasse do dinheiro não esteja registrado na escritura, o proprietário continua sendo o responsável pelos impostos sob os valores e por declará-los. Para esse caso, a pessoa deve ir em: “Doações Efetuadas” e declarar a quantia. As doações recebidas pelas pessoas, são isentas de imposto de renda, sendo necessário apenas pagar um tributo estadual sobre os valores, que é chamado: “Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação”, a sigla e a alíquota do tributo varia de um estado para outro. 

Para as pessoas que curtiram nosso artigo, sobre como declarar o aluguel de um imóvel no imposto de renda, fica aqui o convite para voltar ao nosso site e ler mais alguns posts. Você não irá se arrepender! 

Por: Pixabay

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