O juiz federal Leandro Paulsen, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que abrange os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, determinou que a restrição imposta à adesão ao sistema
Simples Nacional, pelas empresas inadimplentes junto ao Fisco Nacional, acarreta violação à própria Constituição Federal de 1988.
A decisão do magistrado beneficiou uma empresa do município gaúcho de Campo Bom, que entrou com a ação representada pelo escritório de advocacia Abdo Advogados, sediado em Novo Hamburgo. De acordo com os profissionais do escritório, a decisão, tomada no início de outubro, foi pioneira.
De acordo com o advogado Jamil Abdo, sócio do escritório, "a inclusão das companhias que apresentam pendência fiscal para adesão ao Simples Nacional tem sido motivo para diversas teses e doutrinas, mas que até agora não atendiam as reais pretensões dos empresários nessa situação".
Para o advogado, com a obrigação de adimplemento dos débitos ou a possibilidade de adesão ao parcelamento, sempre incluindo-se os
juros e a correção monetária, "a Fazenda Nacional por muitas vezes acaba por coagir o contribuinte, que diante das necessidades que o mercado lhe impõe, acaba por ceder e, muitas vezes, arcando com obrigações indevidas".
Abdo ressalta ainda que milhares de empresas em todo o Brasil vivem este mesmo problema com o Fisco. Apenas em seu escritório, aproximadamente 100 clientes possuem ações em andamento na Justiça sobre o mesmo assunto.
Supersimples
O Simples Nacional, regime direcionado para as microempresas e empresas de pequeno porte, conhecido popularmente como Supersimples, foi criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro do ano passado. Passou a vigorar em 1º de julho deste ano, de acordo com o artigo 89 da mesma norma, no lugar do antigo Simples Federal, que havia sido aprovado há quase onze anos pela Lei 9.317, de dezembro de 1996.
Fonte: DCI