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Secretaria da Fazenda Prorroga Prazo para Transmissão de Cupons Fiscais para Restaurantes

12/11/2007 00:00:00

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Secretaria da Fazenda Prorroga Prazo para Transmissão de Cupons Fiscais para Restaurantes

O Diário Oficial do Estado do último sábado (10/11) publicou portaria prorrogando por 30 dias o prazo para os restaurantes registrarem eletronicamente na Secretaria da Fazenda os cupons fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007. A portaria contempla apenas os contribuintes que utilizam Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O objetivo da portaria é atender os contribuintes que encontraram dificuldades técnicas para gerar e transmitir os arquivos digitais, bem como para registrar eletronicamente as informações na Secretaria da Fazenda, dos cupons fiscais emitidos durante o mês de outubro. Os restaurantes foram os primeiros contribuintes do cronograma de implantação do projeto Nota Fiscal Paulista. O prazo para os restaurantes registrarem eletronicamente os cupons fiscais emitidos em outubro fica prorrogado para até os dias 10 a 19 de dezembro de 2007, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy). No mês de dezembro, os restaurantes deverão transmitir os arquivos digitais de outubro e novembro observando tabela abaixo: 8º dígito - Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido 0 - até o dia 10 de dezembro 1 - até o dia 11 de dezembro 2 - até o dia 12 de dezembro 3 - até o dia 13 de dezembro 4 - até o dia 14 de dezembro 5 - até o dia 15 de dezembro 6 - até o dia 16 de dezembro 7 - até o dia 17 de dezembro 8 - até o dia 18 de dezembro 9 - até o dia 19 de dezembro

Fonte: Sefaz-SP

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