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BPC/Loas: Entenda quem pode receber o benefício

Durante a pandemia, os critérios do BPC foram elevados. Veja quem pode receber;

17/08/2020 10:55:01

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BPC/Loas: Entenda quem pode receber o benefício

BPC/Loas: Entenda quem pode receber o benefício

Criado em pela Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago pelo INSS a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. O valor devido mensalmente é de um salário mínimo (R$ 1.045).

Para ter acesso ao recurso, os requerentes têm de ter uma renda familiar de até um quarto do salário mínimo, ou seja, até R$ 261,25 por pessoa do grupo familiar. Como o BPC é um benefício contribuído com o INSS para poder recebê-lo.

Durante a pandemia de ovid-9, os critérios para recebimento do BPC foram flexibilizados. A lei 13.982, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 2 de abril, possibilita que, em alguns casos, os beneficiários possam ter uma renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50).

Critérios

A elevação do critério, entretanto, depende de alguns fatores, como grau de deficiência, dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e condições que podem reduzir a funcionalidade e a participação social do idoso ou deficiente candidato.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, destaca que a lei 13.982 inclui outra possibilidade de flexibilização dos critérios de recebimento do BPC.

"Se a renda familiar por pessoa for maior do que o estabelecido, mas houver despesas comprovadas com itens como fraldas, alimentação especial e medicamentos, pode haver a concessão do benefício", explica.

Saraiva acrescenta que, antes da lei, esse tipo de flexibilização já ocorria. Porém, somente com intervenção do Poder Judiciário.

Para que os deficientes possam receber o BPC, é necessária avaliação pelos médicos do INSS. Porém, com a pandemia, as perícias foram suspensas.

"Durante esse período, quem tiver direito vai receber um benefício no valor de R$ 600 provisoriamente", explica a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

É necessário enviar documentação que comprove a situação. Segundo o INSS, durante a pandemia, o BPC pode ser antecipado para pedidos em que estejam atendidos os requisitos de renda e, no caso do benefício à pessoa com deficiência, exista indicação da deficiência no CadÚnico.

Após a pandemia, ao ser comprovada a incapacidade, o deficiente terá direito à diferença de R$ 600 e um salário mínimo de R$ 1.045, que é o valor deste benefício. Não há mudança no BPC pago aos idosos, que leva em consideração apenas a renda.

Cadúnico

Além de preencher os critérios de idade e deficiência, bem como da situação de vulnerabilidade social, o cidadão também tem de estar inscrito no Cadúnico, o Cadastro Único do governo federal, para poder receber o BPC. Para saber se o beneficiário está inscrito, é necessário acessar o site do Ministério da Cidadania.

Para quem mora na capital, a inclusão no Cadúnico tem de ser feita em uma unidade do Cras (Centro de referência de Assistência Social). O agendamento deve ser feito pelo site ou pela Central 156.

Atualmente, 2,5 bilhões de deficientes e quase 2,1 milhões de idosos recebem o BPC em todo Brasil, segundo o INSS.

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