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Renegociação

Portabilidade da dívida para outro banco pode reduzir juros do financiamento

Advogado explica aspectos jurídicos que permitem redução de juros do financiamento com a portabilidade da dívida.

20/08/2020 11:25:01

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Portabilidade da dívida para outro banco pode reduzir juros do financiamento

Portabilidade da dívida para outro banco pode reduzir juros do financiamento

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central cortou a taxa básica de juros (Selic) , de 2,25% para 2% ao ano, atingindo o percentual mais baixo da história. Essa redução tem motivado consumidores a migrar a dívida para outro banco em busca de melhores condições de financiamento.

Para o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) e advogado, Arthur Rios Júnior, trata-se de um importante instrumento no mercado imobiliário, podendo proporcionar consideráveis quedas nas prestações.

Ele explica que a portabilidade ser bastante relevante para o comprador.

“Ela permite aqueles que financiaram uma casa própria, por exemplo, mudarem de banco se outro oferecer taxas menores. Com essa recente redução da taxa básica de juros, tem se tornado muito comum uma disputa entre os bancos a fim de oferecerem as melhores condições aos clientes”, analisa.

Para o advogado, a queda da Selic também possibilita a renegociação entre o mutuário e o próprio banco, já que muitas instituições financeira não querem perder seus clientes, principalmente agora, com cenário de pandemia.

“Então, quando alguém diz que deseja fazer a portabilidade e mudar de banco, surge a possibilidade de renegociar e diminuir as taxas. Nesse caso, o consumidor analisa a proposta e decide se realmente vale a pena trocar de instituição bancária”, orienta.

Arthur também ressalta que, caso opte pela portabilidade, o banco original deve fornecer todas as informações necessárias para que a outra instituição finalize o processo e liquide a dívida.

“Vale lembrar que a transferência não gera custos para o cliente. Porém, fica sob sua responsabilidade os gastos com uma nova avaliação do imóvel e o de averbação no cartório”, finaliza.

Fonte: Rota Jurídica

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