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Aprovada MP que permite assinaturas eletrônicas simplificadas

Com aprovação da assinatura eletrônica simplificada, ICP-Brasil será exigida apenas em casos específicos.

02/09/2020 09:10

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Aprovada MP que permite assinaturas eletrônicas simplificadas

Aprovada MP que permite assinaturas eletrônicas simplificadas

O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que cria assinaturas eletrônicas simplificadas (MP 983/2020).

A certificação digital ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves públicas Brasileira) antes obrigatória para validar todo documento público, será exigida apenas em casos de necessidade de sigilo constitucional, legal, fiscal, abertura e fechamento de empresas, notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoa jurídica, transferência de Imóveis e veículos e documentos assinados por chefes de poder, ministros e governadores.

Para outros procedimentos foram criadas duas novas formas simplificadas de autenticação: assinatura simples e a avançada. O relator do texto, senador Flávio Bolsonaro, em entrevista à rádio Senado, disse que a iniciativa vai desburocratizar e modernizar os serviços públicos, além de promover agilidade.

“A urgência deve ser a necessidade de imediata de se avançar rumo a uma sociedade mais digital e cujos serviços públicos e atividades em geral sejam realizados de forma mais ágil, o menor dispêndio de tempo e de recursos, e com a redução de contatos presenciais, especialmente no atual momento, no qual os esforços estão concentrados em direção ao enfrentamento da pandemia do coronavirus no Brasil e a proteção da saúde dos brasileiros. Embora a assinatura eletrônica qualificada continue a ser a opção mais segura, essa tecnologia gera custos, o que torna pouco acessível a maior parte da população”, disse o senador.

A assinatura simples permite a checagem de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação, e será usado em serviço de menor risco e sigilo, que correspondem a quase metade do volume, como pedido de informações, consultas médicas ou outros atendimentos.

Já a avançada vinculada a quem assina, permitirá o acesso exclusivo de informações pelo titular e o acompanhamento de alterações no documento. A medida provisória, originalmente, permite o uso da assinatura avançada nos atos médicos, como atestados de receitas, mas a Câmara dos Deputados retirou essa possibilidade.

A proposta estabelece ainda que, a partir de agora, todos os aplicativos e programas desenvolvidos pelo poder público, em todas as esferas, sejam de código aberto. O texto segue para sanção presidencial.

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