A Instrução Normativa 81, do DREI, que consolida as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas está em vigor desde julho.
Entre as principais novidades trazidas pela IN estão a formação do nome empresarial, reconhecimento de firma e autenticação e atos de constituição, alteração e extinção de empresas de empresários individuais, EIRELI e sociedades limitadas.
A norma tem como objetivo simplificar, desburocratizar e uniformizar os critérios do Registro Público de Empresas, seguindo as premissas da Lei de Liberdade Econômica.
Empreendedores, advogados e contadores devem ficar atentos com os novos procedimentos. Por isso, nesta quinta-feira, 17, às 14h, o Portal Contábeis e a FecomercioSP organizam um Webinar explicando as principais mudanças e impactos para os profissionais.
Durante a transmissão, André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e Ana Paula Locoselli, assessora jurídica da FecomercioSP, responderão dúvidas e comentários sobre o tema. Anote na agenda.
Registro de empresas
A padronização das normas da Instrução Normativa 81 atende o disposto no Decreto 10.139, que está em vigor desde fevereiro deste ano.
As instruções da IN foram reformuladas e revisadas, com intuito de simplificar, desburocratizar e uniformizar os critérios do Registro Público de Empresas.
Ao todo, a iniciativa revogou 56 normas, sendo 44 Instruções Normativas e 12 ofícios circulares.