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Aposentadoria

Servidores que atuam em atividades especiais podem requerer aposentadoria imediata

Decisão do STF, que corrigiu inconstitucionalidade, pode gerar reparação que supera R$200 mil reais.

16/09/2020 08:45

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Servidores que atuam em atividades especiais podem requerer aposentadoria imediata

Servidores que atuam em atividades especiais podem requerer aposentadoria imediata

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal afirmou ser constitucional a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores públicos que exercem atividades especiais, nocivas à saúde ou à integridade física. A decisão, segundo o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo, pode gerar aposentadoria imediata e reparação que pode superar R$200 mil reais para alguns desses servidores.

Os ministros entenderam ser possível averbar o tempo de serviço prestado nessas funções, com conversão de tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. A decisão teve a repercussão geral reconhecida.

Para o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo, o reconhecimento, pelo STF, do direito à conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria representa a correção de uma antiga inconstitucionalidade praticada contra os servidores públicos, especialmente os ocupantes de cargos privativos de profissionais da saúde.

“À luz desse novo posicionamento do Supremo, grande parcela dos servidores que laboram expostos a condições insalubres poderão se aposentar imediatamente e, em certos casos, exigir reparação do Estado pelo período trabalhado além do que era devido”, explica.

O advogado ressalta que com essa decisão, esses aposentados terão que, necessariamente, entrar na justiça para garantir esses direitos.

“Para garantir a aposentaria nessas hipóteses, todos os servidores interessados deverão, a priori, acionar o Estado pela via judicial. Analisados os documentos da vida funcional do servidor e constatado que ele laborou durante 25 anos sob condições insalubres, surge o seu direito à aposentadoria. Se ele tiver completado esses 25 anos em período pretérito, por exemplo, em 2017, faz jus a diferenças remuneratórias apuradas desde o momento em que adimpliu os requisitos”.

Paulo Liporaci destaca ainda que os valores variam de acordo com o cargo ocupado pelo servidor e podem superar 200 mil reais em alguns casos.

Fonte: It Press Comunicação

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