A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira, 17, uma nova versão do programa da ECF, a Escrituração Contábil Fiscal.
A versão 6.0.8 do programa da ECF corrige erros de importação e otimiza o algoritmos de recuperação e segurança. Confira as atualizações:
– Correção do erro na importação de ECF com registro Y800.
– Correção do erro quando arquivos da ECF 2016/2017 são colocados em edição.
– Correção do erro na geração de cópia de segurança da ECF.
– Otimização do algoritmo de recuperação da ECD, quando mais de um arquivo com mudança de planos de contas é recuperado.
Download ECF
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
SpedEcf_w32-6.0.8.exe
B) Para Linux:
SpedEcf_linux_x86-6.0.8.jar (32 bits)
SpedEcf_linux_x64-6.0.8.jar (64 bits)
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-6.0.8.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-6.0.8.jar"ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
ECF 2020
Vale lembrar que a Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020, prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2019 para 30 de setembro.
As empresas tributadas no regime real, lucro presumido, isentas ou imunes devem estar preparadas, já que o não cumprimento pode gerar multas.
A ECF tem como objetivo principal interligar os dados contábeis e fiscais que se referem a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social do ano anterior. O processo adianta as informações ao Fisco tornando mais eficiente a fiscalização por meio do cruzamento de dados digitais.