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Pandemia

Cartórios registram aumento de 70% em assinatura de união estável e inventários

Aumento das demandas é decorrente da crise na saúde pública e assegura o acesso a benefícios como o plano de saúde.

26/09/2020 11:00:01

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Cartórios registram aumento de 70% em assinatura de união estável e inventários

Cartórios registram aumento de 70% em assinatura de união estável e inventários

A pandemia causada pelo Covid-19 está apresentando um novo cenário para os cartórios quanto à procura de determinados serviços. Os números aumentaram, principalmente, quanto aos inventários, uniões estáveis e procurações, em comparação ao mesmo período no ano anterior: 90%, 70% e 40% respectivamente.

“A pandemia trouxe a necessidade de novas demandas, a exemplo dos inventários e regularização de união estável”, afirma a tabeliã substituta e gestora jurídica do Cartório Andrade Lima, Alessandra Cândido.

Esses dados foram levantados pelo Cartório Andrade de Lima, que aponta que o aumento dessas demandas é decorrente da crise na saúde pública e assegura o acesso ao plano de saúde, por exemplo.

“A justificativa dos casais que optam por regularizar a união estável é a eminente inclusão do companheiro no plano de saúde. Já para as procurações, a busca é maior para a utilização em bancos”, comenta.

Tecnologia

O Cartório Andrade Lima já disponibiliza a prática de serviços notariais por meio eletrônico, o que também pode facilitar os procedimentos.

“Com a edição do Provimento 100 pelo Conselho Nacional de Justiça, foi criado o e-Notariado, plataforma digital que permite que diversos atos notariais sejam assinados eletronicamente, por meio de recursos tecnológicos, proporcionando aos clientes praticidade, rapidez, eficiência, padronização de procedimento em âmbito nacional, sem abrir mão da segurança jurídica”, afirma Alessandra Cândido.

A plataforma utilizada integra diversas funcionalidades para possibilitar a prática dos atos notariais eletronicamente não havendo diferença dos presenciais.

Para praticar um ato notarial de forma digital é necessário realizar uma videoconferência para registrar o consentimento das partes com relação aos termos do instrumento jurídico, seguindo-se com a assinatura eletrônica por meio de certificado digital.

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